Discussão sobre uso de bens e serviços privados movimenta o setor de saúde
STF julgará ações para estabelecer regras sobre requisições administrativas durante o período a pandemia
A discussão sobre o uso pelo Estado de bens e serviços privados no contexto de pandemia provocada pela Covid-19 chegou ao STF. O debate surge em razão da Lei 13.979/20, que autoriza a requisição pelo poder público de itens relacionados à saúde, como máscaras e respiradores, para o combate ao novo coronavírus.
A ADI nº 6362, da CNSaúde, e a ADPF nº671, do PSOL, endereçaram o assunto ao STF. De um lado, o PSOL solicita que o STF autorize a União, estados, DF e municípios a transformarem hospitais privados em hospitais públicos pelo sistema SUS. De outro, a CNSaúde pede que o STF controle a situação e que eventuais requisições aconteçam dentro da legalidade, com coordenação do Ministério da Saúde.
Falta de clareza nas políticas públicas
Até o momento, foram ajuizadas aproximadamente 20 ações sobre o tema em todo o país. A maioria se refere a conflitos entre os próprios entes da administração pública, que disputam entre si os bens privados, e decorre de um mesmo pedido de requisição do Ministério da Saúde.
Segundo o sócio Thiago Sombra, da área de Direito Público Empresarial, os hospitais privados também têm sido afetados pela pandemia. “No âmbito das ações envolvendo entes privados, têm-se materializado diversas situações em que os particulares, que também estão atuando no combate à pandemia, veem sua atuação interrompida ou impossibilitada por uma requisição administrativa inesperada”.
A falta de clareza nas políticas públicas, por parte dos entes públicos, tem deixado o setor de saúde suplementar apreensivo. “Tem hospitais que estão receosos com o que pode acontecer amanhã, porque não há muita visibilidade sobre o que os nossos governantes pretendem adotar, em termos de políticas públicas, para o enfrentamento da Covid-19”, destaca a sócia Ana Cândida Sammarco, da prática de Life Sciences e Saúde.
O sócio Flavio Spacccaquerche, especialista em Contencioso e Arbitragem, reforça que o acúmulo de disputas tem se tornado preocupante. “Isso evidencia uma desorganização na formulação das requisições administrativas que não apenas afeta a atividade privada, mas também os próprios entes públicos”.
Posicionamento das Agências Reguladoras
Neste sentido, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aconselhou aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) que requisitassem leitos privados, quando necessário, e procedessem a sua regulação única, conforme a Recomendação nº 26/2020.
Já a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu, no dia 27 de maio, o VOTO Nº 11/2020/DIGES sobre a requisição administrativa de leitos hospitalares e seus impactos, durante a 11º reunião extraordinária de sua Diretoria Colegiada.
Os especialistas da prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho publicaram recentemente no Único a análise sobre os efeitos do uso de bens privados para o setor de saúde suplementar, que pode ser acessada neste link.