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Sócia

Maria Fernanda Prado

Maria Fernanda Prado
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Áreas de atuação

Experiência

Maria Fernanda assessora clientes em operações de fusões e aquisições (M&A) envolvendo companhias abertas, fechadas e fundos de private equity. Também presta assessoria em assuntos societários, incluindo reorganizações e regulamentação de companhias abertas. Possui experiência em diversas indústrias, em especial saúde e life sciences. Licenciada para advogar no estado de Nova York, já atuou como advogada no escritório do Mattos Filho nos Estados Unidos.

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP);

Especialização em Administração – Wharton Business School, EUA;

Mestrado em Direito – University of Pennsylvania, EUA.

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Corporate & M&A (2021 – 2023);

Chambers Global – Corporate & M&A (2022 – 2024);

Análise Advocacia – Contratos Empresariais (2019 – 2022), Societário (2016 – 2024) e São Paulo (2016 – 2024);

Análise Advocacia Mulher- Contratos Empresariais (2021 – 2023), Societário (2021 – 2024) e São Paulo (2021 – 2024);
IFLR 1000 – M&A Pharmaceuticals and life sciences: Notable Practitioner (2018 – 2023);

Who’s Who Legal Global – Healthcare (2020 – 2021).

Único. Portal de Notícias do Mattos Filho.

Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Maria Fernanda Prado
LexLatin

As regras para prescrição eletrônica e dispensação de medicamentos na pandemia

Na esteira de flexibilizações decorrentes do coronavírus, a liberação emergencial da telemedicina começa a gerar impactos relevantes para o avanço da Saúde Digital no Brasil. A Portaria MS 467/2020, que regula a prática em caráter excepcional e temporário, também autorizou expressamente a emissão de atestados e receitas médicas por meio eletrônico, sendo esta última sujeita a regras específicas e requisitos formais.

Clique aqui e leia o artigo escrito por  Ana Cândida Sammarco, Marcelo Mansur e Maria Fernanda A. Prado.

LexLatin

As regras para implementação dos testes rápidos para Covid-19 em farmácias

​Em caráter temporário e excepcional, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a realização de testes rápidos para a identificação de anticorpos da Covid-19 em farmácias e drogarias.

A medida foi publicada na RDC Anvisa nº 377/2020, no dia 28 de abril, e vale para estabelecimentos regularmente licenciados junto à Anvisa e ao Departamento da Vigilância Sanitária local. Até então, os únicos testes rápidos autorizados em farmácias e drogarias eram as aferições de parâmetro bioquímico de glicemia capilar, por meio de auto teste.

Clique aqui e leia o artigo escrito por Ana Cândida Sammarco, Marcelo Mansur Haddad e Maria Fernanda de A. Prado e Silva.

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