Consulta pública recebe contribuições sobre medicamento à base de Cannabis
Oportunidade para comentários de entidades setoriais na Consulta Pública nº 49/2020 vai até 5 de outubro de 2020
Assuntos
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) está recebendo contribuições no âmbito de uma proposta para incorporação de medicamento contendo tetraidrocanabinol (THC) 27 mg/ml e canabidiol (CDB) 25 mg/ml, como tratamento adjuvante para melhoria de sintomas de pacientes adultos diagnosticados com esclerose múltipla. A iniciativa foi contemplada na Consulta Pública nº 49/2020.
A incorporação, exclusão ou alteração de novos medicamentos, produtos e procedimentos no âmbito do SUS, bem como a constituição ou alteração de protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas, são atribuições do Ministério da Saúde, por meio da Conitec.
Esta deve analisar as evidências científicas quanto à eficácia e segurança do produto a ser incorporado, bem como o custo-efetividade, impacto orçamentário e benefícios em relação às tecnologias que já tenham sido incorporadas para determinada doença. Vale mencionar que, para incorporação de um medicamento pelo SUS, é imprescindível que esse possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e preço fixado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Em relatório preliminar, disponível aqui, os membros da Conitec recomendaram a não incorporação do medicamento à base de Cannabis, argumentando que as evidências apresentadas pelo ente demandante foram consideradas de baixa qualidade e que não há estudos que avaliem a eficácia de canabinoides em comparação com outros tratamentos ativos.
Com a abertura da consulta pública, a Conitec pretende reunir contribuições da sociedade civil, entidades setoriais e acadêmicas, profissionais de saúde e conselhos profissionais a respeito do tema em análise, podendo inclusive modificar a sua recomendação inicial a respeito do assunto.
O prazo para manifestação vai até 5 de outubro de 2020. Os interessados deverão preencher o formulário com 14 perguntas, disponível aqui.
Discussão do tema pelos poderes legislativo e judiciário
O posicionamento preliminar adotado pela Conitec diverge de jurisprudência recente. Em agosto de 2020, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar que a União inclua medicamentos à base de THC e CDB na lista de fármacos distribuídos pelo SUS, desde que registrados pela Anvisa.
No Congresso Nacional, a discussão é ainda mais ampla do que a incorporação e distribuição de medicamentos canabinoides no SUS, à medida em que a Câmara dos Deputados atualmente analisa o Projeto de Lei 399/2015, que propõe a legalização do cultivo da planta para uso medicinal e industrial.
De acordo com a minuta de PL substitutivo proposta, as farmácias vivas no âmbito do SUS ficariam autorizadas a cultivar e processar plantas de Cannabis para fins medicinais, desde que cumpridas as exigências de segurança para o cultivo, armazenagem, transporte e prescrição.
De acordo com a proposta, o pedido de autorização deverá ser dirigido à Anvisa e o local deverá ter o seu perímetro protegido, de forma a impedir o acesso de pessoas não autorizadas e assegurar os controles necessários para mitigar os riscos de disseminação e o desvio de finalidade.
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*Colaborou Marina Dalmaso Battistella