

ANS abre consultas públicas sobre ativos garantidores e atualização do rol de procedimentos
Especialistas do Mattos Filho apresentam os principais pontos de cada proposta em discussão
Assuntos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nos últimos dois meses, consultas públicas referentes à movimentação de ativos garantidores e revisão do rol de procedimentos e eventos em Saúde. Os procedimentos estão abertos para contribuições, conforme detalhamento abaixo:
Consulta Pública nº 80/2020
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou consulta pública nº 80/2020, disponível até o dia 23/10, para contribuições à proposta de alteração da Instrução Normativa DIOPE nº 54, de 10/04/2017 (IN 54/2017), que dispõe sobre a Autorização Prévia Anual (APA) para movimentação de ativos garantidores, conforme formulário disponível aqui.
Essa movimentação de ativos garantidores pelas operadoras pode ser solicitada à ANS a cada demanda, mediante autorização individual (AI), ou requerida previamente à agência por meio da APA. Isto é, a APA corresponde a modalidade de autorização ex ante que objetiva simplificar a obtenção de autorização para movimentar os ativos garantidores.
No entanto, verificou-se que o procedimento exigido pela ANS para a obtenção da APA é conservador em relação às práticas de outros setores e, por isso, desde a edição da IN nº 54/2017 apenas quatro operadoras detém APA para a movimentação de ativos garantidores.
Nesse contexto e considerando a Lei nº 13.874, de 20/09/2019, e o Decreto nº 10.139, de 28/11/019, a CP nº 80/2020 visa revisar a IN nº 54/2017, desburocratizando o processo e os requisitos para a obtenção da APA.
Com isso, a CP nº 80/2020 propõe as seguintes alterações à IN nº 54/2017:
Simplificação do processo
- Dispensa de requerimento da APA pela operadora via ofício;
- Apresentação de autodeclaração pela operadora sobre o atendimento dos requisitos e sobre o compromisso de manutenção para a obtenção da APA; e
- Análise pela ANS dos requisitos da APA com as informações disponíveis no banco de dados da ANS.
Simplificação dos requisitos
- Permissão de aplicação dos ativos garantidores em fundo de investimento dedicado ao setor de saúde suplementar; e
- Permissão das operadoras submetidas ao regime especial nos 12 meses anteriores ao requerimento solicitarem a APA.
Verifica-se que a simplificação do processo e dos requisitos da APA visa incentivar seu uso pelas operadoras, bem como permite que as operadoras tenham maior flexibilidade na gestão de seu caixa e de seus investimentos.
Consulta Pública nº 81/2020
Em 8 de outubro, foi aberta a Consulta Pública n° 81 (CP/81) sobre a atualização da lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no que se refere ao Ciclo de Atualização do Rol 2019/2020. Todos os documentos relacionados à CP/81 estão disponíveis no site da ANS (aqui).
Serão aceitas contribuições até 21/11 e os interessados podem contribuir com comentários: ao texto da minuta de Resolução Normativa; e/ou ao texto das recomendações relacionadas às propostas de procedimentos, medicamentos e de alteração de termo descritivo.
Além disso, as incorporações extraordinárias, já realizadas ao longo de 2020 em razão da pandemia da Covid-19, também estão sendo submetidas à consulta pública para receber contribuições que possam aprimorar a cobertura assistencial vigente.
Para cada um desses itens há um formulário específico e o interessado tem as seguintes opções: “concordo, discordo ou concordo parcialmente, apresentando as justificativas dessa opinião.” A Nota Técnica nº 7/2020 (aqui) traz a lista completa das recomendações preliminares para as propostas de atualização do Rol.
De acordo com a Nota Técnica nº 7/2020, dentre os 1.137 formulários encaminhados à ANS, por meio do FormRol, verificou-se que 214 propostas atendiam aos critérios de elegibilidade estabelecidos na Resolução Normativa 439, de 3 de dezembro de 2018 (RN ANS n° 439/2018), sendo 116 referentes a medicamentos, 74 a procedimentos e 24 a termos descritivos.
A título de contexto, de acordo com o disposto na RN ANS nº 439/2018, a atualização do rol deve acontecer de forma periódica (a cada dois anos) e contínua, com vistas a garantir acompanhamento das novas tecnologias em saúde, para que o sistema seja capaz de atender a demanda adequadamente, cumprindo os objetivos estabelecidos na Lei 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei 9.656/98) e, atendendo diretrizes como, por exemplo:
- a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde;
- as ações de promoção à saúde e de prevenção de doenças;
- o alinhamento com as políticas nacionais de saúde;
- a utilização dos princípios da avaliação de tecnologias em saúde;
- a observância aos princípios da saúde baseada em evidências; e
- a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor.
Conforme determina a Nota Técnica nº 7/2020, ao final do período da consulta pública, as sugestões serão analisadas e consolidadas pela área técnica e passarão por deliberação da diretoria da ANS. Depois de concluídas todas essas etapas, a Agência publicará a Resolução Normativa que definirá a nova lista de coberturas mínimas obrigatórias que irá vigorar a partir de março de 2021.
Para mais informações sobre consultas públicas da ANS e o preenchimento dos formulários, conheça a prática Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Colaborou Thais Jesus