CETESB possibilita acordo para quitação de multas por queima de cana-de-açúcar
Atuados poderão manifestar interesse via termo de compromisso até 30 de março
Em 17 de março de 2021, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) divulgou a possibilidade de celebração de acordo extrajudicial por meio da assinatura de termo de compromisso (TC), para a quitação de débitos decorrentes de multas ambientais estabelecidas em autos de infração lavrados pelo órgão ambiental cujo objeto envolva a queima de palha de cana-de-açúcar.
A iniciativa do órgão surgiu com fundamento no quanto estabelecido na Lei Estadual n.º 11.241/2002 e o Decreto Estadual n.º 47.700/2003, bem como um desdobramento de “Acordo Mãe” firmado em 11 de fevereiro de2021 entre a CETESB, a União da Indústria de Cana-de-açúcar (UNICA), o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo (SIAFESP), o Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool no Estado de São Paulo (SIFAESP) e a Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil (ORPLANA), mas todos os autuados que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos também poderão ser beneficiados.
Para que o TC possa ser celebrado entre o autuado e a CETESB, é preciso que sejam considerados e atendidos os seguintes critérios:
- o débito decorrente da multa ainda não esteja inscrito em dívida ativa;
- as autuações objeto do pleito tenham sido lavradas até 31 de dezembro de 2019;
- a manifestação de interesse do autuado na assinatura de TC seja enviada à CETESB, via e-mail ([email protected]), até 30 de março de 2021.
Por meio da assinatura de TC, que se dará no âmbito do sistema eletrônico da CETESB, o autuado renunciará o direito de apresentar recursos administrativos contra a penalidade de multa em questão, em qualquer instância, bem como formalizará a desistência de eventual ação judicial em curso, que visasse o questionamento da autuação e respectiva penalidade.
Em contrapartida, a CETESB oferecerá desconto de 75% do valor do débito para pagamentos em cota única ou desconto de 50% para parcelamentos em até 18 meses.
Vale dizer que a assinatura do TC não implicará em assunção de culpa nem de responsabilidade pelo autuado, mas possibilita o arquivamento do auto de infração e a quitação do débito atrelado à multa. Além disso, de acordo com as informações divulgadas pela CETESB em 17 de março de 2021, a assinatura de TC não será considerada para fins de reincidência.
Para mais informações sobre o tema e o passo-a-passo para celebração de TC junto à CETESB, conheça a prática Ambiental do Mattos Filho.