Cetesb publica norma técnica para Avaliações de Risco Ecológico
A norma técnica regulamenta previsão normativa vigente desde 2009, que estabelece a avaliação de risco ecológico como uma das fases do gerenciamento de áreas contaminadas
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) publicou a Decisão de Diretoria n.º 127/2022/E, em 22 de dezembro de2022, estabelecendo os critérios técnicos para a execução da Avaliação de Risco Ecológico (ARE), etapa do processo de gerenciamento de áreas contaminadas a ser executada a partir da identificação de um bem ecológico a ser protegido. Tal análise era prevista desde a publicação da Lei Estadual 13.577/2009, mas não havia sido regulamentada até então.
Avaliação de risco ecológico
A avaliação de risco, processo pelo qual são identificados, avaliados e quantificados os riscos relacionados à exposição a substâncias químicas de interesse, é uma das etapas mais relevantes do gerenciamento de áreas contaminadas, uma vez que seu resultado é determinante para a definição das medidas de remediação que deverão ser executadas.
A norma editada traz uniformidade técnica e diretrizes detalhadas aos trabalhos de ARE, que serve à caracterização dos riscos a bens ecológicos como comunidades biológicas, espécies, fauna, flora, qualidade do solo, das águas, ar ou todo um ecossistema.
O referido estudo prevê as etapas de formulação do problema, análise e caracterização do risco e deve ser finalizado com uma proposta de atividades subsequentes, tal como em avaliações de risco à saúde humana, que podem incluir o monitoramento da área ou a adoção de medidas de intervenção cabíveis.
Para mais informações sobre o assunto, contate as práticas de Direito ambiental e Mudanças climáticas do Mattos Filho.