Cetesb institui novas diretrizes e atualiza fluxos para Gerenciamento de Áreas Contaminadas
Nova norma agrupa as etapas do gerenciamento e regulamenta o procedimento de solicitação de pareceres técnicos
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) publicou a Decisão de Diretoria n.º 056/2024/E, em 30 de julho de 2024, reestabelecendo as diretrizes e o fluxo do procedimento para o Gerenciamento Ambiental de Áreas Contaminadas (GAC), agrupando as etapas em blocos e regulamentando o procedimento de solicitação de pareceres técnicos.
Agrupamento do gerenciamento em blocos
Para trazer maior eficiência ao atual GAC, a norma editada agrupou as etapas em blocos semelhantes às fases previstas pela Resolução Conama nº 420/2009, que incluem investigação, diagnóstico e intervenção. Como resultado, reduziu-se os momentos de avaliação de resultados pela Cetesb, que antes ocorriam ao final de cada etapa:
- Bloco 1 – Identificação: etapas de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória;
- Bloco 2 – Diagnóstico: etapas de Investigação Detalhada, Avaliação de Risco e Elaboração do Plano de Intervenção;
- Bloco 3 – Intervenção: etapas de Execução do Plano de Intervenção e Monitoramento para Encerramento.
Outra relevante alteração trazida pela decisão foi a classificação automática de áreas onde foram desenvolvidas atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas como Áreas com Potencial de Contaminação, até que sejam finalizadas as etapas do Bloco 1, momento no qual a área será avaliada e reclassificada conforme resultados dos estudos.
Solicitação de Pareceres Técnicos
Para além do agrupamento das etapas, a norma regulamentou a solicitação dos pareceres técnicos mediante o pagamento de preço público, conforme previsões dos Decretos Estaduais nº 8.468/1976 e 62.973/2017.
Dentro desse fluxo, ficou estabelecida a obrigatoriedade de se solicitar pareceres (e pagar o preço público) para a apresentação, perante a Cetesb, dos estudos relacionados aos Blocos 1 e 2.
Nos casos em que os estudos de Bloco 1 apontarem a presença de contaminantes no solo ou na água subterrânea, resíduos perigosos irregularmente dispostos, produtos em fase livre ou substância, condições ou situações que possam representar perigo, deverá ser solicitado o Parecer Técnico sobre Plano de Intervenção, devendo ser dada continuidade aos estudos do Bloco 2 para análise pela Cetesb.
Nos casos em que os estudos de Bloco 1 não apontarem tais situações, deverá ser solicitado o Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória, buscando atestar o encerramento do GAC.
Embora as regras definidas na norma já estejam vigentes, GACs em andamento, iniciados até 30 de julho de 2024, estarão isentos da solicitação e pagamento de preço de análise dos pareceres técnicos até 27 de novembro de 2024, quanto à documentação apresentada relativa aos Blocos em que os procedimentos se encontram.
Para mais informações sobre o assunto, contate a prática de Direito ambiental e Mudanças climáticas do Mattos Filho.