Profissionais
Thiago Sombra
Áreas de atuação
Experiência
Thiago Luís Sombra atua na interseção entre direito, tecnologia e regulação, com destaque em anticorrupção, investigações e proteção de dados. Sua experiência inclui investigações conduzidas por autoridades nacionais e estrangeiras, casos complexos e temas estratégicos também envolvendo infraestrutura, licitações, concessões e contratos administrativos. Diretórios como Legal 500 e Chambers o descrevem como um advogado focado na definição de estratégia, presente em grandes casos internacionais, especialmente com clientes asiáticos e europeus.
Doutor em Direito, Tecnologia e Regulação pela Universidade de Brasília e London School of Economics, Thiago é pós-doutor em Anticorrupção pela Universidade de São Paulo e mestre pela PUC-SP e Università di Camerino. Foi aprovado em concurso público para Professor de Direito da Universidade de Brasília, bem como participa em conselhos editoriais de instituições como GV, STF e USP. É autor de três livros e diversos artigos publicados no Brasil e no exterior.
No setor público, foi Procurador do Estado de São Paulo por mais de dez anos e assessor no STJ, atuando em casos relevantes no STF e STJ. Recebeu o prêmio “Estado em Juízo” por atuação perante o STF que gerou economia bilionária aos cofres públicos. Contribuiu para a elaboração da LGPD e integrou a Comissão de Juristas do Congresso responsável pelo projeto de lei de IA no Brasil.
Formação
Bacharelado em Direito – Centro Universitário de Brasília;
Mestrado em Direito Privado – Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e Università degli Studi di Camerino (Itália);
Doutorado em Direito, Tecnologia e Regulação – Universidade de Brasília (UnB) e London School of Economics (LSE);
Pós-Doutor em Anticorrupção – Universidade de São Paulo (USP);
Leadership Executive Program – Singularity University.
Reconhecimentos
Chambers Brazil – Technology (2019 – 2025), Data Protection (2021 – 2025), Public Law (2022 – 2025) e Compliance (2026);
Chambers Global – Public Law (2026);
Latin Lawyer 250 – Anti-corruption & Compliance (2019 – 2026), Administrative Law (2018 – 2026), Data, Technology and Privacy Law (2019 – 2026) e Telecoms & Media (2023 – 2026);
Legal 500 – TMT: Cybersecurity & Data privacy: Next Generation Partner (2020 – 2024), Leading Partners (2025 – 2026) Brasília: Public Law and Regulation: Next Generation Partner (2024) Leading Partner (2025 – 2026) e Public Law: Next Generation Partner (2024), Leading Partners (2025 – 2026);
Análise Advocacia – Compliance (2019 – 2024), Digital (2018 – 2024), Regulatório (2018 – 2019, 2022 – 2024), Tecnologia (2020 – 2024) e Distrito Federal (2018 – 2024);
Global Data Review – 40 under 40 (2018, 2020);
Global Investigations Review – 40 under 40 (2020);
Lexology Index Brazil – Administrative Litigation (2018 – 2025), Data (2018 – 2025) e Thought Leaders Brazil: Data (2020 – 2023) Business Crime Defence (2024 – 2025).
ANPD define orientações sobre aferição de idade no ambiente digital
Assuntos:
ANPD abre tomada de subsídios sobre conceitos e obrigações no âmbito do ECA Digital
Assuntos:
Publicado o Decreto Regulamentar do ECA Digital e orientações da ANPD sobre aferição de idade
Inmetro abre Consulta Pública sobre regulamento de fiscalização do comércio eletrônico
Assuntos:
Compliance e Ética Corporativa: perspectivas para 2026
Assuntos:
ARTIGO: Riscos ao sigilo profissional no uso de ferramentas de anotação com inteligência artificial
O presente artigo reflete o recente julgamento do caso United States v. Heppner, no qual o juiz Rakoff, do Distrito Sul de Nova York, decidiu que documentos descrevendo estratégia jurídica, criados por um réu utilizando ferramentas de IA – inteligência artificial, e compartilhados com seus advogados, não estavam protegidos pelo sigilo profissional entre advogado e cliente nem pela doutrina do produto do trabalho advocatício (work product doctrine). O tema ainda não encontra precedentes no Brasil, porém o entendimento externado na referida decisão merece uma análise sob o prisma de Direito Comparado. Embora essa decisão tenha recebido ampla atenção – e, por vezes, críticas -, ela aplicou princípios tradicionais: IA não é um advogado, o cliente não o consultou por orientação de seu advogado, e a política de privacidade não conferia ao cliente qualquer expectativa razoável de confidencialidade.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Migalhas.
Áreas de Atuação
Disputas entre órgãos do Executivo perturbam o ambiente de negócios
No Brasil, o que está escrito na lei nem sempre é suficiente para garantir segurança jurídica. Quem decide sobre a forma de aplicar a legislação também contribui para a previsibilidade necessária, sobretudo ao ambiente de negócios. No campo político-fiscalizatório do Executivo Federal, onde se inserem os órgãos de gestão pública, a atuação simultânea de diversos atores pode tanto ajudar quanto atrapalhar ao destravar investimentos ou encarecer contratos — o que costuma acontecer quando há sobreposição de competências e disputa por protagonismo. Para o setor produtivo, esse desenho institucional geralmente se traduz em incerteza regulatória e maior custo de conformidade.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no ConJur.
Áreas de Atuação
ARTIGO: Brasil e União Europeia: a queda da última barreira regulatória para compartilhamento de dados e investimentos em data centers
Em janeiro de 2026, a Comissão Europeia formalizou a decisão de adequação do marco regulatório brasileiro de proteção de dados em relação ao europeu, após processo de diálogo institucional e convergência regulatória entre os dois sistemas jurídicos. A decisão cria uma das maiores zonas de livre fluxo de dados do mundo e fortalece o posicionamento do Brasil como polo de infraestrutura digital, especialmente no setor de data centers.
Clique aqui e acesse o artigo publicado na Época Negócios.
Áreas de Atuação
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