Profissionais
João Vicente Pereira de Assis
Áreas de atuação
Experiência
João Vicente tem experiência em contencioso e arbitragem, além de outros métodos alternativos de resolução e prevenção de conflitos. Atua, principalmente, em disputas societárias e de fusões e aquisições (M&A). Antes de ingressar no Mattos Filho, João Vicente foi advogado na equipe de arbitragem internacional do escritório Dechert LLP em Paris e fez estágios na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional e na Missão Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica (PUC-RJ);
Especialização em Direito Internacional Privado, com ênfase em Direito do Comércio Internacional – Université Paris II, Panthéon-Assas, França;
Mestrado em Contencioso, Arbitragem e Modos Alternativos e Resolução de Conflitos – Université Paris II, Panthéon-Assas, França.
Inteligência Artificial no Direito e na Arbitragem: tendências e transformações
Assuntos:
Trâmite legislativo avança para estabelecer Brasil como uma das sedes da PCA
Assuntos:
Dois anos da lei que simplificou quóruns de deliberação das sociedades limitadas
STJ confirma ausência de litispendência internacional ao decidir homologação de sentença
Resolução da CVM que prevê a divulgação de demandas societárias entra em vigor
DEAL: Alcoa buys South32 Brazilian aluminium assets in US$4.1 billion deal
US aluminium producer Alcoa has enlisted two Ashurst offices and Pinheiro Neto Advogados for the Brazilian aspects of its US$4.1 billion acquisition of Australian mining company South32’s global aluminium value chain assets, which include stakes in Brazilian mining and refining operations.
Demarest Advogados in São Paulo also advised Alcoa on competition matters before Brazilian antitrust authority CADE.
South32 relied on four Mallesons offices and Brazilian outfit Mattos Filho.
Clique aqui e acesse o deal publicado no Latin Lawyer.
TJSP diverge sobre regras de eleição de foro para conflito contratual
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) está dividido quanto à validade da cláusula de eleição de foro para a resolução de eventuais disputas contratuais, conforme as regras impostas pela Lei nº 14.879, de 2024. Desde junho daquele ano, tornou-se obrigatório que o foro escolhido deve ter pertinência com o domicílio das partes ou do crédito cobrado. Na prática, a medida acabou vedando a escolha de um “foro aleatório” – exceto em casos de Direito do Consumidor.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
Corte anula cláusula para julgamento no exterior
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tornou inválida uma cláusula de eleição de foro estrangeiro, com base na mudança estabelecida pela Lei nº 14.879, de 2024. É o único precedente que derrubou a eficácia do dispositivo desde a vigência da nova legislação, segundo levantamento feito pelo advogado João Vicente Pereira de Assis, sócio do escritório Mattos Filho.
A decisão destoa de outros acórdãos do tribunal paulista. De acordo com a pesquisa, em outros seis casos similares, a cláusula que permite levar a disputa para o exterior foi mantida.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
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