STJ confirma ausência de litispendência internacional ao decidir homologação de sentença
O Tribunal Superior reafirmou entendimento de que a pendência de ação idêntica no Judiciário brasileiro não impede homologação de sentença estrangeira em caso de jurisdição concorrente
A Corte Especial do STJ deferiu, no último dia 15 de maio, pedido de homologação de sentença judicial estrangeira no âmbito do qual se discutiu o eventual impacto da pendência, perante o Judiciário brasileiro, de demanda com identidade de partes, causa de pedir e pedido (HDE n. 6.660/EX, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 15/5/2024).
Naquele caso, o STJ afirmou que “a circunstância de tramitar, no Juízo brasileiro, demanda com identidade de partes, causa de pedir e pedido não impede a homologação que ora se pretende, pois a justiça estrangeira também detém jurisdição para o conhecimento e o julgamento da demanda”.
Invocando a regra do art. 24 do Código de Processo Civil (CPC), a Corte reforçou o entendimento de que, nos casos de jurisdição concorrente (por exemplo, nos casos em que o réu é domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação – arts. 21 e 22 do CPC), o trâmite simultâneo de uma demanda no Judiciário brasileiro e em cortes estrangeiras não induz litispendência.
Esse mesmo entendimento já havia sido manifestado pelo STJ em outros julgados que ilustram em mais detalhes a tendência de posicionamento da Corte sobre o tema.
Decisões anteriores
Em 2015, decidindo um pedido de homologação de sentença estrangeira no mesmo sentido, a Corte Especial do STJ entendeu que “eventual concorrência entre sentença proferida pelo Judiciário brasileiro e a sentença estrangeira homologada pelo STJ, sobre a mesma questão, deve ser resolvida pela prevalência da que transitar em julgado em primeiro lugar”. Ou seja: na ausência de litispendência no plano internacional, prevalece no Brasil a sentença que primeiro adquirir eficácia no território nacional, seja pela incidência da coisa julgada, no caso das ações que aqui tramitarem, seja pelo procedimento de homologação após o julgamento definitivo no país de origem.
Em 2017, decidindo pedido de mesma natureza, a Corte Especial do STJ reafirmou que “a pendência de ação perante o Poder Judiciário brasileiro envolvendo as mesmas partes e sobre o mesmo objeto não impede a homologação da sentença estrangeira já transitada em julgado na origem”, mas ressalvou a necessidade de serem consideradas, no cumprimento de sentença, outras decisões proferidas sobre a mesma relação jurídica quando tratando de temas sem definitividade, guarda de menores, direito de visitas etc., quando houver necessidade de revisão por força de modificação no estado de fato.
Assim, o acompanhamento atento da jurisprudência na análise de pedidos de homologação de sentença estrangeira é relevante para indicar a tendência de posicionamento da Corte, sobretudo em casos envolvendo particularidades diversas.
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