Sócio

Rômulo Sampaio

Rômulo Sampaio
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Experiência

Rômulo atua na área de consultivo e contencioso ambiental e de mudanças climáticas. Tem extensa experiência em negociações consensuais de conflitos e temas relacionados a questões socioambientais e climáticas. Dedica-se também a prática de ESG (Environmental, Social, Governance), com ênfase na estruturação de oportunidades relacionadas aos mercados de carbono, gestão de resíduos e recursos hídricos.

 

No contencioso, representa clientes perante tribunais estaduais, federais e cortes superiores, com atuação, inclusive, em casos de relevância nacional perante o Supremo Tribunal Federal. É membro das Comissões de Direito Ambiental da OAB/RJ e IAB. Dedica-se também à vida acadêmica na FGV Direito Rio como professor de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Regulação.

 

É, ainda, professor adjunto na Pace University (Nova Iorque) e professor visitante da Georgia State University College of Law (Atlanta).

Formação

Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR);

Mestrado em Direito Econômico e Social – Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR);

Mestrado em Direito Ambiental (LL.M) – Pace University School of Law, EUA;

Doutorado em Direito Ambiental – Pace University School of Law, EUA.

Reconhecimentos

Chambers Brazil – Environment (2018 – 2025) and Crisis Management (2025)

Chambers Global – Environment (2026) and Crisis Management (2026)

Latin Lawyer 250 – Environment (2023 – 2026)

Legal 500 – Environment (2026)

Análise Advocacia 500 – Ambiental (2014, 2017 – 2020); Energia (2014, 2020); Papel e Celulose (2014, 2018 – 2019) e Rio de Janeiro (2014, 2017 – 2020)

Lexology Index Brazil – Environment (2025)

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Publicações de autoria

Mattos Filho na mídia

Com Rômulo Sampaio
Valor Econômico

Decreto traz percentuais mínimos de reciclagem para indústria do plástico

Um decreto aguardado pela indústria há décadas regulamentou o procedimento de logística reversa – ou seja, de reciclagem – para os produtos plásticos no Brasil. A norma determina que, a partir de 2026, 32% de todas as embalagens de plástico do país devem ser recicladas. Além disso, as novas embalagens devem ter um percentual mínimo de 22% de conteúdo reciclado. Essas metas vão aumentar anualmente pelo menos até 2040.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

Valor Econômico

Parecer da AGU pode aumentar segurança para licença ambiental, dizem advogados

O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a licença ambiental para a perfuração de poço de petróleo pela Petrobras na Margem Equatorial dá maior segurança jurídica para todos os envolvidos no processo, embora o tema ainda esteja longe de ser definido, avaliam advogados ouvidos pelo Valor.

Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.

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