Profissionais
João Vicente Pereira de Assis
Áreas de atuação
Experiência
João Vicente tem experiência em contencioso e arbitragem, além de outros métodos alternativos de resolução e prevenção de conflitos. Atua, principalmente, em disputas societárias e de fusões e aquisições (M&A). Antes de ingressar no Mattos Filho, João Vicente foi advogado na equipe de arbitragem internacional do escritório Dechert LLP em Paris e fez estágios na Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional e na Missão Permanente do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio.
Formação
Bacharelado em Direito – Pontifícia Universidade Católica (PUC-RJ);
Especialização em Direito Internacional Privado, com ênfase em Direito do Comércio Internacional – Université Paris II, Panthéon-Assas, França;
Mestrado em Contencioso, Arbitragem e Modos Alternativos e Resolução de Conflitos – Université Paris II, Panthéon-Assas, França.
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TJSP diverge sobre regras de eleição de foro para conflito contratual
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) está dividido quanto à validade da cláusula de eleição de foro para a resolução de eventuais disputas contratuais, conforme as regras impostas pela Lei nº 14.879, de 2024. Desde junho daquele ano, tornou-se obrigatório que o foro escolhido deve ter pertinência com o domicílio das partes ou do crédito cobrado. Na prática, a medida acabou vedando a escolha de um “foro aleatório” – exceto em casos de Direito do Consumidor.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no Valor Econômico.
Áreas de Atuação
Corte anula cláusula para julgamento no exterior
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tornou inválida uma cláusula de eleição de foro estrangeiro, com base na mudança estabelecida pela Lei nº 14.879, de 2024. É o único precedente que derrubou a eficácia do dispositivo desde a vigência da nova legislação, segundo levantamento feito pelo advogado João Vicente Pereira de Assis, sócio do escritório Mattos Filho.
A decisão destoa de outros acórdãos do tribunal paulista. De acordo com a pesquisa, em outros seis casos similares, a cláusula que permite levar a disputa para o exterior foi mantida.
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