Catar exige que turistas apresentem seguro-viagem para assistirem a Copa do Mundo
Tal modalidade de seguro busca a proteção patrimonial dos turistas, mitigando eventuais perdas financeiras decorrentes de imprevistos na viagem
O Catar será sede da 22ª edição da Copa do Mundo, que será realizada de 21 de novembro a 18 de dezembro de 2022. Entre os documentos exigidos para a entrada de turistas no país está o seguro-viagem internacional, o qual deve ser apresentado no Ehteraz, que é o site de registro do país sede para turistas. A contratação de um seguro-viagem, portanto, além de obrigatória, é um importante mecanismo de proteção relacionado a riscos que ocorram durante a permanência no país.
Viagens internacionais podem estar sujeitas a contratempos e, por essa razão, é essencial que o turista possua um seguro-viagem capaz de assegurá-lo em casos de imprevistos. Este tipo de seguro visa a garantir proteção e assistências ao viajante durante a jornada, tais como questões de saúde, perda e extravio de bagagem, acidentes e outros, sendo sempre observadas as condições contratuais do seguro contratado.
Por conseguinte, o seguro-viagem pode reduzir os prejuízos econômicos, haja vista que os gastos dispendidos pelo viajante que não possui o seguro podem ser muito altos. As assistências e indenizações previstas nas apólices podem, assim, evitar que o turista pague valores exorbitantes em casos de tratamentos médicos ou internações no exterior, por exemplo, além de disponibilizar uma central capaz de auxiliá-lo, em português, em emergências.
A regulamentação brasileira sobre seguro-viagem – mais precisamente o artigo 88 da Circular SUSEP nº 667/2022 – determina que, no caso do seguro-viagem internacional, as seguradoras devem oferecer a cobertura de despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas (DHMO), garantindo atendimento ao segurado quando há ocorrência de acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda durante o período de viagem.
Outra cobertura relevante é o translado médico, que consiste no encaminhamento emergencial do segurado a uma clínica ou hospital em consequência de um acidente pessoal, sempre observadas as condições contratuais. Essa cobertura é diferente daquela referente ao translado de corpo, que garante o deslocamento do corpo do segurado falecido até o local onde será sepultado.
Existe, ainda, a cobertura que assegura o pagamento de indenização em consequência de invalidez (perda, redução ou impotência funcional) permanente total ou parcial de um órgão ou membro do segurado e decorrente de um acidente pessoal ocorrido durante viagem.
Ainda existem desafios para garantir uma maior divulgação desta modalidade de seguro, mas, certamente, o seu objetivo é de grande importância para uma viagem com menos estresses.
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*Com a colaboração de Carolina Oliveira.