Resolução atualiza regras da instituição de ouvidoria por entidades supervisionadas
Regulamento publicado traz mudanças relevantes visando a adequação da atuação das ouvidorias no mercado
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A Resolução CNSP nº 445, publicada em 10 de outubro de 2022, revogou a Resolução CNSP nº 279, de 30 de janeiro de 2013, e atualizou a regra para ouvidorias nos mercados supervisionados pela Susep.
Com a referida publicação, o novo regulamento passa a abarcar ajustes pontuais, incluindo a migração do atendimento no âmbito da Susep para o site consumidor.gov.br.
As mudanças são:
- Menção expressa às sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, como entes monitorados pela Susep;
- Exclusão da base de dados específica de reclamações do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) dos índices de eficiência da ouvidoria;
- Exclusão da menção à responsabilidade solidária do Diretor Presidente e do ocupante de cargo correlato, caso haja, quando os atos forem praticados pelo ouvidor ou em nome dele.
A resolução passou a ter efeito a partir de 1º de novembro de 2022.
Para mais informações, conheça a prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Carolina Oliveira.