Receita Federal publica nova regra de transação e divulga duas propostas para adesão
Os editais publicados, já sob a vigência da nova regulamentação, permitem transacionar débitos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos) e de até R$ 50 milhões
Assuntos
A Portaria RFB n° 555/2025, que revogou a Portaria RFB n° 247/2022, trouxe importantes alterações à regulamentação da transação de créditos em contencioso administrativo fiscal. Entre as principais mudanças, destaca-se que o contencioso administrativo fiscal para fins da transação de créditos tributários somente se instaura com a apresentação de impugnação, manifestação de inconformidade ou de recursos com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário nos termos do Decreto n° 70.235/1972. Foi excluída previsão anterior que também abrangia recursos apresentados com fundamento na Lei n° 9.784/1999 e no Decreto n° 7.574/2011.
Entre outras alterações, o novo regulamento reduziu a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL, limitando-os às hipóteses em que demonstrada a sua imprescindibilidade, cuja aceitação é de exclusivo critério da Receita Federal do Brasil. Esses créditos poderão ser utilizados para amortizar apenas multas, juros e encargos legais, salvo quando o optante estiver em processo de recuperação judicial, ocasião em que poderá amortizar também o valor do principal.
A nova regulamentação também estabelece como obrigação do contribuinte, além das previsões já contidas no regulamento anterior, a manutenção da regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com a regularização, no prazo de noventa dias, dos débitos que se tornarem exigíveis após a formalização da transação.
Em complemento aos aspectos gerais, houve alteração no valor mínimo necessário para a celebração de transações individuais, reduzido para igual ou superior a R$ 5 milhões. Permanece autorizada a proposta de transação individual simplificada aos contribuintes com débitos em contencioso superiores a R$ 1 milhão.
Editais de transação de pequeno valor e de débitos até R$ 50 milhões
A Receita Federal do Brasil também publicou o Edital n° 4/2025, que torna pública a proposta de transação por adesão de créditos tributários em contencioso de pequeno valor, destinada aos débitos de até 60 salários-mínimos de pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade permite o parcelamento em até 55 prestações e redução de até 50% do valor total da dívida, independentemente da capacidade de pagamento do contribuinte.
O prazo para adesão a esse Edital encerra-se às 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, e procedimento deve ser realizado via e-CAC.
O Edital n° 5/2025, divulgou a proposta de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da Receita Federal do Brasil, limitada a débitos de até R$ 50 milhões.
Os descontos previstos no Edital são aplicáveis a créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observada a capacidade de pagamento do contribuinte, nos termos da Portaria PGFN n° 6.757/2022. Esses créditos poderão ser negociados com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de redução de até 65% sobre o valor total de cada débito transacionado. Como regra, o parcelamento poderá ocorrer em até 115 prestações, respeitada a limitação constitucional das contribuições sociais e as condições diferenciadas aplicáveis a contribuintes específicos.
O prazo para adesão a esse Edital encerra-se às 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, com realização via e-CAC.
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