Ampliação do alcance da transação baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ)
Alteração amplia o rol de créditos tributários federais que podem ser negociados, mesmo por contribuintes com boa capacidade financeira
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A Portaria PGFN nº 1.359, de 24 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, promoveu mudanças relevantes na disciplina da transação baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ).
Na transação fundamentada no PRJ, a Procuradoria da Fazenda Nacional analisará critérios como o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais, de acordo com as decisões judiciais já proferidas e jurisprudência sobre a matéria controvertida, e a temporalidade da discussão judicial, relacionada à expectativa de tempo em que o processo continuará obstando a cobrança do crédito tributário, dentre outros critérios previstos no art. 5º da Portaria PGFN nº 721/2025.
Principais inovações introduzidas
A Portaria PGFN nº 1.359/2025 promoveu duas alterações relacionadas aos créditos passíveis de transação:
- Inclusão de créditos ainda não inscritos em dívida ativa: passam a ser elegíveis aqueles que, embora pendentes de inscrição, estejam em debate no mesmo processo judicial da inscrição principal de valor igual ou superior a R$ 50 milhões. Com isso, discussões que ainda tramitam na esfera administrativa ou em juízo, mas vinculadas à mesma controvérsia, podem ser englobadas na transação.
- Inserção do § 2º-A no artigo 2º: fica admitida a negociação de créditos inscritos em processos distintos, desde que haja conexão fático-jurídica com a inscrição principal cujo valor seja ao menos R$ 50 milhões.
A demais condições da Portaria 721/2025 ficaram mantidas, sendo permitidos descontos de até 65% sobre o total da dívida a ser transacionada, vedado desconto sobre o principal, parcelamento com prazos máximos de 60 parcelas (previdenciários) ou 120 parcelas (demais tributos administrados pela RFB), dentre outros. O prazo para adesão continua sendo até 31 de julho de 2025.
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