TCU analisa e sugere medidas para reduzir ineficiências em terminais portuários
Tribunal realizou auditoria operacional sobre modelo de exploração da atividade portuária em portos organizados brasileiros
Assuntos
O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu uma auditoria operacional para analisar o modelo de exploração da atividade portuária em portos organizados brasileiros. Como consequência, o Acórdão nº 2.711/2020 identificou problemas de gestão e gargalos legislativos e regulatórios que prejudicam a competitividade logística e novos investimentos em terminais portuários públicos.
As principais barreiras na dinâmica dos portos organizado, na ótica do TCU, são:
- o processo licitatório burocrático e moroso para o arrendamento de instalações portuárias em portos organizados;
- a modelagem contratual de arrendamentos;
- o monopólio do Órgão Gestor de Mão de Obra;
- a falta de recursos das autoridades portuários públicas para contratar e manter o desenvolvimento dos portos; e
- a nomeação de gestores sem qualificação técnica.
O TCU recomendou ao Ministério da Infraestrutura e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a realização de alterações legislativas e normativas para mitigar ou excluir os problemas identificados. Dentre as mudanças, destacam-se a implementação de novas formas de contratação entre autoridade portuária e a iniciativa privada e a simplificação do procedimento de realização de novos investimentos pelos arrendatários.
De acordo com o órgão de controle, enquanto a experiência internacional caminha no sentido de simplificar os procedimentos, autonomia das autoridades portuárias e dinamicidade da gestão dos portos em conformidade com as necessidades do mercado, o Brasil tem um arcabouço legal e regulatório que resulta em procedimentos complexos e com diversas instâncias de poder decisório, limitação das ações da autoridade portuária e nível de dinamicidade extremamente baixo.
Processo licitatório moroso e complexo
A área técnica do TCU identificou que a modelagem do processo licitatório para o arrendamento portuário mostra-se inadequada para a dinâmica de mercado do setor. Verificou-se principalmente que o arrendamento de terminais é tratado pela legislação como espécie de concessão de serviço público, ao invés de aluguel de área para exploração de atividade econômica.
Disso decorrem várias dificuldades no processo como: participação de diversas entidades e instâncias decisórias, limitação a outras formas de contratação além do arrendamento, necessidade de licitar em todas as situações e falta de autonomia das autoridades.
Apesar da Lei nº 14.047/2020 ter trazido diversas mudanças que contribuem para o melhoramento desse cenário, o TCU recomendou à Antaq a edição de normativas infralegais para ampliar as possibilidades de exploração dos terminais pela iniciativa privada e ao Ministério da Infraestrutura o fomento à qualificação das autoridades portuárias para desenvolver e gerenciar os projetos de forma mais eficiente e célere.
Rigidez do contrato de arrendamento portuário
Foi identificado que a modelagem atual do contrato de arrendamento possui dois problemas principais: dificuldade em alterar os perfis de cargas dos portos e de realização de novos investimentos pelos arrendatários e a previsão de reversibilidade de bens à autoridade portuária no final dos contratos.
Considerando as alterações já implementadas pela Lei nº 14.047/2020, o TCU recomendou ao Ministério da Infraestrutura a fixação de diretrizes e orientações para a normatização das novas regras de reversibilidade de bens e a promoção de alterações legislativas ou normativas para facilitar a realização de investimentos por conta e risco dos arrendatários.
Monopólio do Órgão Gestor de Mão de Obra
O TCU entende que o monopólio do Órgão Gestão de Mão de Obra (OGMO) traz diversos problemas de eficiência para os portos e, como diversas outras formas de monopólio, acabam por aumentar os custos da operação. É necessário, então, principalmente modernizar as relações de trabalho para aumentar a competitividade dos portos brasileiros no mercado de logística global.
Devido a manifestações adversas de interessados no tema, o TCU recomendou ao Ministério da Infraestrutura a promoção de estudos para melhorar o fornecimento de mão de obra pelo OGMO, garantindo sempre o direito de manifestação às entidades interessadas na questão.
Dificuldade de contratação e falta de recursos
Verificou-se a existência de diversas deficiências na infraestrutura dos portos, que ocorrem pela falta de recursos da autoridade portuária para executar contratos de manutenção e desenvolvimento dos portos. Conforme determinação do TCU, o Ministério da Infraestrutura deverá desenvolver modelo de regulamento próprio de licitações e contratos adequado às contratações de obras e serviços necessários ao bom funcionamento dos portos organizados.
Gestores sem qualificação técnica ou gerencial
O TCU constatou que as nomeações para os cargos comissionados nas autoridades portuárias são frequentemente sujeitas a indicações meramente políticas, sem qualificação compatível com o cargo. O órgão de controle recomendou que a Administração busque reduzir esse risco, principalmente por meio do cumprimento dos requisitos previstos no art. 17 da Lei nº 13.303/2016 para a nomeação de cargos intermediários de gestão nas autoridades portuárias sob administração federal e pela transparência nos critérios motivadores da escolha de cada gestor.
A auditoria realizada pelo TCU pode – e deve – impulsionar novas alterações no marco regulatório do setor para destravar investimentos em terminais portuários alinhados com o interesse público e a eficiência das contratações públicas.
Para mais informações sobre terminais portuários, conheça a área de Marítimo e Portuário do escritório Mattos Filho.