Decreto altera condições para aprovação de projetos prioritários de infraestrutura
O Decreto 10.387/2020 incentiva projetos com benefícios socioambientais relevantes
Assuntos
Foi publicado no dia 5 de junho o Decreto nº 10.387/2020, que altera o Decreto nº 8.874/2016, e é responsável por regulamentar as condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários que poderão servir de lastro para emissão de debêntures de infraestrutura, nos termos da Lei 12.431, de 24 de junho de 2011.
O Decreto nº 10.387/2020 incluiu como prioritários os projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Estes devem proporcionar benefícios ambientais ou sociais relevantes, assim entendidos como aqueles relacionados a mobilidade urbana, energia, saneamento básico e projetos de benefícios sociais.
Projetos de mobilidade urbana
No âmbito da mobilidade urbana, são considerados projetos de impacto socioambiental positivo os sistemas de transporte público não motorizado e de transporte público de baixo carbono, como sistemas de transporte urbano sobre trilhos; aquisição de ônibus elétricos e híbridos a biocombustível ou biogás; e implantação de infraestrutura de Bus Rapid Transit – BRT.
Projetos no setor de energia
Já no setor de energia foram contemplados os projetos baseados em tecnologias renováveis de geração de energia solar, eólica, de resíduos e pequenas centrais hidrelétricas com densidade de potência mínima de 4W/m².
Projetos na área de saneamento básico
Quanto aos projetos na área de saneamento básico, são priorizados os sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de manejo de águas pluviais e drenagem urbana e de resíduos sólidos urbanos.
Projetos de benefícios sociais
Os projetos de benefícios sociais contemplam aglomerados subnormais ou áreas urbanas isoladas, nos termos da definição estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), desde que se enquadrem em um dos setores acima indicados.
Portarias ministeriais para análise dos projetos
Para orientar a análise dos projetos, o Ministério setorial responsável deverá editar portaria estabelecendo:
- requisitos simplificados para a aprovação, por meio da verificação de requisitos institucionais do titular do projeto e da pessoa jurídica responsável por sua implementação (caso não sejam coincidentes);
- forma de acompanhamento das etapas do projeto baseado nos dados autodeclarados pelo titular do projeto e nos relatórios por ele encaminhados periodicamente aos Ministérios setoriais responsáveis.
Tais portarias ministeriais poderão, também, ampliar o rol de atividades que poderão ser financiadas por meio de emissão de debêntures infraestrutura, abarcando setores hoje não contemplados pelas atuais portarias dos Ministérios que indicam quais projetos poderão ser enquadrados como prioritários para fins da Lei 12.431.
As debêntures de infraestrutura, criadas pela Lei 12.431, são um importante instrumento de financiamento de projetos de infraestrutura, tornando-se, nos últimos anos, a principal fonte de financiamento do setor ante à redução de desembolsos por bancos de fomento. Nesse sentido, uma vez regulamentado pelas portarias ministeriais, o Decreto poderá ser um importante passo à priorização e ao financiamento mais acessível de projetos de infraestrutura e pesquisa com maior impacto socioambiental, tanto pelo enquadramento mais célere que tais projetos se beneficiarão, quanto pela possível inclusão de setores com impacto socioambiental hoje não contemplados no rol de projetos prioritários para fins da Lei 12.431.