Conselho Nacional de Imigração altera normas para emprego de marítimos estrangeiros
Resolução modifica as regras de proporcionalidade entre brasileiros e estrangeiros a bordo de embarcações estrangeiras
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Foi publicada nesta quarta-feira (14/10), no Diário Oficial da União, a Resolução CNIG MJSP nº 42, de 23 de julho de 2020, que alterou significantemente a Resolução Normativa nº 06, de 1º de dezembro de 2017 (RN 06). A norma disciplina a concessão de autorização de residência para marítimos estrangeiros e estipula as regras de proporcionalidade entre brasileiros e estrangeiros a bordo de embarcações ou plataformas estrangeiras operando em águas brasileiras.
As principais alterações foram:
- A RN 06 passou a adotar conceitos de “marítimo” e suas seções e categorias, “profissional não tripulante” e “tripulante não aquaviário”, inspirados nas disposições da LESTA (Lei nº 9.537/1997), RLESTA (Decreto nº 2596/1998) e NORMAMs (Normas da Autoridade Marítima).
- Na regra de proporcionalidade para o apoio marítimo, a contagem da proporção entre marítimos estrangeiros e brasileiros passou a ser por seção (convés, máquina, câmara e saúde) e suas respectivas categorias.
- A redação da regra para embarcações e plataformas de E&P foi alterada e passou a incluir expressamente as unidades de perfuração (navios-sonda) e de armazenamento de petróleo.
- A aplicação da regra de cabotagem foi estendida para o apoio portuário, a navegação interior e as atividades de regaseificação de GNL (gás natural liquefeito). Além disso, a contagem passou a ser também por seção e por categoria.
O quadro abaixo demonstra as principais alterações listadas acima:
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