

Senacon renova suspensão do tempo máximo para contato direto com atendentes nos SAC
Fornecedores não poderão ser penalizados pelo descumprimento do tempo máximo de 60 segundos para atendimento
O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (14/4), a Portaria 155/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que renova, por 120 dias, o prazo de suspensão do tempo limite para contato direto com os atendentes nos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC). Tais medidas da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) são excepcionais e consequência do cenário provocado pela crise do coronavírus.
A determinação ratifica disposições das portarias MJ nº 156/2020 e 414/2020,editadas e publicadas ao longo da pandemia. Ela permite que os fornecedores que flexibilizarem o atendimento ainda se enquadrem às normas de proteção e defesa do consumidor e impede que o ato configure infração à Portaria MJ nº 2.014, de 13 de outubro de 2008, que estabeleceu o limite temporal para atendimento aos consumidores via os SACs.
Outras obrigações ratificadas pela Portaria 155/2021 são:
- informar aos consumidores em local de destaque em sua página na internet a paralisação ou alteração do regime de quaisquer serviços ou canais de atendimento;
- apresentar relatórios quinzenais à Senacon e, quando se tratar de mercado regulado, às agências reguladoras competentes;
- dar preferência ao atendimento pelo Consumidor.gov.br e sistema eletrônico dos Procon’s;
- divulgar e facilitar o manuseio dos canais de atendimento ao consumidor;
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