

O novo julgamento virtual do STJ e a sua inteligência artificial
Um balanço do primeiro bimestre de 2025 do Superior Tribunal de Justiça com os julgamentos assíncronos e o STJ Logos
Assuntos
Com a realização das sessões virtuais no mês de fevereiro, já é possível afirmar que a nova sistemática do plenário virtual do STJ está em pleno funcionamento. A implementação da plataforma foi feita de forma gradual; começou no fim de 2024 e foi concluída em fevereiro 2025, coincidindo com o início do semestre forense.
O novo sistema é um marco para a transparência dos julgamentos assíncronos do STJ e foi regulamentado pela Presidência da Corte na Resolução STJ/GP 3, publicada em 15 de janeiro de 2025, que passou a permitir a apresentação, via sistema, de memoriais pelas partes, que ficam disponíveis na plataforma de forma pública e em tempo real. Além disso, nos casos em que são permitidas, as sustentações orais também podem ser submetidas via sistema e acessadas publicamente.
O sistema também possibilita às partes requerer o julgamento do recurso na modalidade presencial. O pedido deve ser formulado até 48 horas antes do início da sessão e sua apreciação caberá ao relator do caso pautado.
Os votos são disponibilizados no início das sessões. O sistema indica quem é o relator, apresenta um resumo do seu posicionamento para o caso em julgamento e fornece um link para o download do voto no formato PDF:
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Uma vez disponibilizado o voto, os demais ministros podem acompanhar o relator na íntegra, com ressalva de entendimento, divergir ou aderir à divergência. Além disso, qualquer integrante do colegiado pode solicitar vista dos autos, suspendendo o seu julgamento, que será retomado em nova sessão assíncrona, ou destacar o caso para deliberação em sessão presencial, hipótese em que o julgamento será reiniciado, sem o aproveitamento dos votos que porventura já tenham sido proferidos.
Limitações da nova plataforma do STJ em comparação ao STF
Apesar de avançar na direção da sistemática de julgamento virtual que o Supremo Tribunal Federal (STF) desenvolveu a partir da pandemia do Covid-19, a nova plataforma do STJ nasce com uma limitação já superada pelo STF. Ao término da sessão virtual, o painel de acompanhamento é atualizado, mas as manifestações dos ministros ficam indisponíveis até a disponibilização do acórdão.
Isso é um problema sobretudo para os casos em que o processo é destacado da sessão virtual para julgamento presencial, pois impede o acesso aos votos apresentados no ambiente assíncrono, já que não há publicação de acórdão do destaque. O STF solucionou essa questão em 2022, quando passou a manter o painel do plenário virtual disponível para consultas mesmo após o fim da sessão virtual.
Ainda que o destaque do processo implique o reinício do julgamento, o acesso à íntegra dos votos proferidos durante a sessão assíncrona promove a transparência e dialética, propiciando uma análise mais aprofundada durante a sessão presencial sobre as questões relevantes ao julgamento.
A ampliação dos julgamentos em sessões virtuais assíncronas é apontada como um dos instrumentos para o STJ fazer frente ao expressivo volume de processos que chegam diariamente ao tribunal. Esse foi o tópico central da fala do Presidente do STJ, o Ministro Herman Benjamin, tanto na sessão de encerramento do ano judiciário de 2024, realizada pela Corte Especial do STJ, em 19 de dezembro de 2024, quanto na abertura dos trabalhos em 3 de fevereiro de 2025.
Entre 18 e 25 de fevereiro de 2025, mais de seis mil processos foram julgados de forma assíncrona pela Corte Especial e Turmas, abrangendo as mais variadas classes processuais. Embora a ampla maioria das decisões tenha sido desfavorável aos recorrentes, também houve casos de recursos especiais e agravos internos providos em julgamentos virtuais.
Por outro lado, alguns ministros já manifestaram preocupação com o elevado número de casos pautados para julgamento em sessões virtuais e a dificuldade em realizar uma análise adequada dos casos – um importante desafio que terá que ser equacionado com o novo modelo.
A preocupação com o volume de processos que chegam ao tribunal também foi destacada no lançamento da nova inteligência artificial da Corte, o STJ Logos, em evento realizado no dia 11 de fevereiro de 2025. A ferramenta utiliza inteligência artificial generativa para interpretar textos jurídicos complexos, gerar conteúdos originais, resumir informações e apoiar a análise processual pelos servidores e ministros.
Apesar disso, como bem ressalvou o presidente do STJ, a responsabilidade final pelas decisões segue com as ministras e ministros: “A Inteligência Artificial generativa é feita para ajudar o juiz, não para afastar o juiz. É feita para ajudar o juiz e a juíza a proferirem decisões mais adequadas àquilo que está exposto em processos de alta complexidade. Nós não vamos passar para um sistema de decisões mecânicas que dispensam a presença do juiz. É o oposto: nós queremos que o juiz tenha um protagonismo maior com base no apoio trazido pela tecnologia. E eu repito: a responsabilidade final permanece com as magistradas e os magistrados”.
O sistema já está disponível a todos os gabinetes do STJ e vem sendo utilizado para a geração de relatórios de decisões, análise da admissibilidade de agravos em recurso especial e listagem de argumentos apresentados em petições. Além disso, permite interação dinâmica com a plataforma, permitindo que os usuários formulem perguntas ou comandos de maneira sequencial.
A expectativa é a de que as novas medidas promovam a desejada eficiência, mas sem descuidar do aspecto qualitativo da prestação jurisdicional.
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