Estado do Rio de Janeiro regulamenta a exigência do complemento do ICMS-ST
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro editou a Resolução 578/2023, que traz os procedimentos para a implementação do recolhimento do complemento do ICMS-ST
Assuntos
O Estado do Rio de Janeiro promulgou, em 2021, a Lei 9.198/2021 e o Decreto 47.781/2021, que tratam da restituição e do complemento do ICMS recolhido sob o regime da substituição tributária (ICMS-ST).
Apesar da regulamentação via decreto, ainda estavam pendentes elementos importantes para viabilizar a apuração/operacionalização do complemento, conforme reconhecido na Solução de Consulta 008/2023.
Recentemente, a Sefaz-RJ editou a Resolução 578/2023, que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2024, e traz as obrigações acessórias que devem ser cumpridas para quantificação do ICMS a ser restituído ou complementado.
Com isso, a partir de janeiro de 2024, haverá a obrigação de cumprimento da nova regra, que a depender da especificidade da operação, pode culminar na necessidade de recolhimento do complemento do ICMS-ST.
Regime Optativo de Tributação (ROT)
O Convênio Confaz 67/2019, em 2019, autorizou o Estado do Rio de Janeiro a “instituir Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária”.
O Poder Executivo do Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 2023, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado o Projeto de Lei 2744/2023, que internaliza o ROT e autoriza a adesão aos “contribuintes que firmarem compromisso de não exigir a restituição decorrente de realização de operações a consumidor final com preço inferir a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária”.
O PL 2744/2023 ainda está em fase inicial de tramitação, mas deverá receber regime de urgência.
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