

Estado do Rio de Janeiro estende prazo para parcelamento e anistia de créditos de ICMS
Prazo, que já havia sido estendido em fevereiro, agora está previsto para segundo semestre
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Após aprovação em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado do Rio de Janeiro relativos ao ICMS (PEP- ICMS) foi novamente prorrogado, desta vez para 31 de agosto de 2021.
Na reunião, realizada em 8 de abril, houve também a ampliação dos fatos geradores passíveis de inclusão no programa de parcelamento, que agora vão até 31 de dezembro de 2020.
O programa foi instituído pela Lei Complementar estadual nº 189/2020, que prevê a redução de 30% a 90% em penalidade legais e acréscimos moratórios, a depender da modalidade de pagamento, e já havia tido seu prazo adiado em fevereiro, por meio do Decreto nº 47.488/2021.
De acordo com a Lei, os contribuintes poderão pagar seus créditos tributários relativos ao ICMS e multas, com as seguintes reduções:
O Decreto nº 47.488/2021 também determinou expressamente que as disposições acerca do ICMS se estendem ao ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP, ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF e ao Fundo Orçamentário Temporário – FOT.
Para mais informações, consulte a prática Tributário do Mattos Filho.