Publicadas novas regras sobre composição de órgãos estatutários de entidades supervisionadas
Diretores com atribuição regulatória específica precisam ser residentes no país
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução CNSP nº 441, de 5 de julho de 2022 (“Resolução CNSP nº 441”), alterando a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 (“Resolução CNSP nº 422”) , a qual dispõe sobre autorização para funcionamento, início das operações no país, exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais de entidades supervisionadas, entre outros assuntos.
Com a referida modificação, a Resolução CNSP nº 422 passa a determinar que os diretores estatutários de certas entidades supervisionadas (como seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradoras locais e corretores de resseguro; conjuntamente denominadas Reguladas), aos quais tenham sido atribuídas funções específicas por exigência de regulamentação securitária, devam ser residentes no país.
A redação anterior à edição da Resolução CNSP nº 441 dispunha que até 35% dos membros de órgãos estatutários ou contratuais das Reguladas podiam ser não-residentes, quer exercessem função regulatória específica ou não.
Isso é especialmente relevante, na medida em que a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das S.A.), foi alterada em 2021 para permitir que membros de Diretoria de sociedades por ações fossem residentes no exterior, desde que constituíssem procurador no país com poderes para receber citações e intimações.
Risco de desconformidade
Com efeito, a nova redação da Resolução CNSP nº 422 pode colocar em desconformidade determinados diretores com funções regulatórias específicas que – nos termos da regra anterior – estavam autorizados a residir fora do país. Logo, torna-se importante checar essa questão, uma vez que a Resolução CNSP nº 441 não determina prazo específico para a adaptação à nova regra.
A Resolução CNSP nº 422 também foi modificada para estender a todos os membros de órgãos estatutários residentes fora do país a obrigação de manter procurador residente, com poderes para receber citações. Essa modificação coloca o normativo em linha com a Lei das S.A., que, após modificada, já havia estendido tal obrigação aos diretores não-residentes.
Para mais informações sobre o assunto, consulte a prática de Seguros, Resseguros e Previdência Privada do Mattos Filho.