Portaria regula prevenção à lavagem de dinheiro para operadores de aposta de quota fixa
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou Portaria que dispõe sobre políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro
A Secretaria de Prêmios e Apostas publicou, em 12 de julho de 2024, a Portaria SPA/MF nº 1.143 para regular aspectos de prevenção à lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) e de outros delitos correlatos, que deverão ser observados pelos agentes operadores de apostas de quota fixa.
De acordo com a Portaria, todas os agentes operadores deverão adotar mecanismos de controle interno e implementar matrizes de risco de PLD/FTP em relação aos apostadores, agentes operadores e seus colaboradores de acordo com a quantidade e volume de recursos envolvidos nas apostas virtuais e físicas.
Os agentes operadores de apostas devem adotar procedimentos de identificação que permitam verificar e validar a identidade de apostadores ou de usuários da plataforma no momento do seu cadastramento. Dentre os procedimentos a serem implementados em relação aos apostadores/usuários, destacam-se:
- A obtenção de informações do apostador ou usuário da plataforma necessárias à composição do conjunto mínimo de dados cadastrais, conforme definido nas normas da Secretaria de Prêmios e Apostas;
- A verificação da condição do apostador ou usuário da plataforma como pessoa exposta politicamente (PEP);
- A avaliação da compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as operações a ele associadas.
Os operadores também se tornarão entes supervisionados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Desse modo, passarão a deter o dever de, entre outros, realizar comunicações ao COAF com indícios de práticas de lavagem de dinheiro. Para isso, procedimentos de monitoramento, seleção e análise de apostas e operações a elas associadas com o objetivo de identificar aquelas que possam configurar indício de prática de lavagem de dinheiro ou outro delito correlato devem ser implementados.
Por fim, os agentes operadores deverão manter todos os registros e documentos exigidos pela Portaria atualizados, validados e armazenados por, no mínimo, cinco anos.
A Portaria entra em vigor na data de publicação, mas as regras de fiscalização, monitoramento e sanção pelo descumprimento das disposições serão implementadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas a partir de 1º de janeiro de 2025.
De acordo com a agenda regulatória publicada, é esperado que a Secretaria de Prêmios e Apostas publique mais seis portarias até o fim do mês de julho para continuar a regulamentação do mercado de aposta de quota fixa.
Para mais informações, conheça as práticas de Compliance e Ética Corporativa e Entretenimento do Mattos Filho.