

Justiça Federal suspende resolução que permitia prescrição de medicamentos por farmacêuticos
Norma publicada pelo Conselho Federal de Farmácia foi objeto de questionamentos por parte do CFM e do Congresso Nacional; ela entraria em vigor no dia 15 de abril
Assuntos
A Justiça Federal, em 31 de março de 2025, deferiu o pedido liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender a Resolução nº 5/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), em 17 de março de 2025, e proibir o CFF de editar uma nova norma que autorize os farmacêuticos de prescrever medicamentos, além de impor ao conselho que publique o conteúdo da decisão em seu site e demais meios de comunicação institucionais. Na decisão, a resolução foi mencionada como uma afronta à Lei do Ato Médico e à Constituição Federal, por invadir atividades privativas dos médicos e disciplinar conteúdo de competência exclusiva da União. O CFF pode recorrer da decisão em até 15 dias úteis.
Reações do CFM e do legislativo
Dias após a publicação da resolução, o CFM publicou uma nota apresentando críticas à autorização dada pelo CFF, alegando que a prescrição é competência exclusiva dos profissionais de medicina, conforme a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
Ainda como resposta, em 20 de março de 2025, o CFM ajuizou Ação Civil Pública em face do CFF para questionar a mencionada norma, requerendo, liminarmente, a suspensão de seus efeitos e a proibição do CFF de publicar uma nova resolução sobre o tema.
O CFM alega que a resolução é uma tentativa do CFF de rediscutir a Resolução nº 586/2013, que permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos cuja venda não necessite de prescrição médica. A referida resolução foi anulada judicialmente em novembro de 2024, em Ação Civil Pública ajuizada pelo CFM.
A norma também repercutiu negativamente nas Casas legislativas. O senador Dr. Hiran (PP-RR) apresentou, no Congresso Nacional, o Projeto de Decreto Legislativo nº 134/2024 para suspender a Resolução nº 5/2025, do CFF, entendendo que mencionada norma ultrapassa a competência do CFF e expõe ao risco a saúde da população.
Entenda a resolução do CFF
Em 17 de março de 2025, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Resolução nº 5/2025, para regulamentar a autorização do farmacêutico à prescrição de medicamentos. A norma deu permissão para que farmacêuticos prescrevessem quaisquer medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição; renovassem prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados; e que pudessem realizar, solicitar, interpretar ou verificar exames para avaliação da efetividade do tratamento e segurança do paciente.
Para prescrever medicamentos categorizados sob prescrição, os farmacêuticos teriam que possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica, salvo em caso de risco de morte iminente do paciente ou quando o medicamento estiver contemplado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O RQE foi introduzido pelo CFF na Resolução nº 4/2025 e é conferido a farmacêuticos com cursos de qualificação em áreas específicas.
Para mais informações, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Bruno Simões Ferreira Lima