Portaria determina limites globais para dedução de doações ao PRONAS e PRONON
Governo estabelece limites para dedutibilidade, aplicáveis ao ano-calendário de 2021, para fins de IRPJ
Assuntos
Os Ministérios da Saúde e da Economia publicaram, no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2021, a Portaria Interministerial MS/ME nº 1.259/2021, que fixa, para o exercício de 2021, os valores globais máximos para deduções de imposto de renda correspondentes às doações efetuadas em benefício de ações conduzidas no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS).
A publicação segue o disposto pelo artigo 4º, parágrafo 5º da Lei nº 12.715/2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS), até o ano-calendário de 2021, pessoas jurídicas, na qualidade de incentivadoras, poderão deduzir de seus impostos de renda os valores correspondentes às doações e patrocínios efetuados diretamente em prol das ações e serviços desenvolvidos no âmbito de tais Programas. A regra vale desde que respeitados o limite de 1% do valor do imposto devido pela pessoa jurídica incentivadora e o limite global, fixado anualmente pelo Poder Executivo.
A nova Portaria estabelece os seguintes valores globais máximos para este ano:
- Até R$ 158.172.346, no que diz respeito à dedutibilidade de montantes doados diretamente em prol de ações desenvolvidas em âmbito do PRONON;
- Até R$ 76.954.171, no que diz respeito à dedutibilidade de montantes doados diretamente em prol de ações desenvolvidas em âmbito do PRONAS.
Vale relembrar que a dedutibilidade de doações realizadas por pessoas físicas foi permitida somente até o ano-calendário de 2020. Atualmente, a legislação prevê autorização para a dedutibilidade de doações realizadas apenas por pessoas jurídicas, até o final do ano-calendário de 2021.
Para mais informações sobre dedutibilidade de doações para fins do Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, conheça a prática de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos do Mattos Filho.