

Poder Executivo promulga a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal
Texto da emenda, que agora entra em vigor no Brasil, prevê a redução gradual do uso dos gases hidrofluorocarbonos (HFCs) na indústria
O Decreto nº 11.666, de 24 de agosto de 2023, que promulga o texto da Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs), foi publicado em 25 de agosto de 2023, no Diário Oficial da União. Com isso, a emenda entra em vigor no Brasil e poderá trazer impacto significativo para a indústria.
O Protocolo de Montreal, aprovado em 1987 e promulgado no Brasil em 1990, visa proteger a camada de ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das SDOs. Nesse sentido, impôs obrigações relacionadas aos gases clorofluorcarbonos (CFCs) e os hidroclorofluorcarbonos (HCFCs).
A Emenda de Kigali, assinada pelo Brasil em 2016, em Kigali na Ruanda, inclui os hidrofluorocarbonos (HFCs) na lista de substâncias controladas pelo Protocolo e estabelece um cronograma para a redução gradual de seu uso. Os gases HFCs são utilizados amplamente pela indústria como substitutos aos gases clorados (CFCs e HCFCs), principalmente para fins de refrigeração comercial e doméstica.
Quanto aos impactos ambientais, são gases que contribuem para o agravamento do efeito estufa e impactam negativamente o sistema climático global. Por essa razão, as pessoas jurídicas que utilizem esses gases nos seus processos produtivos devem observar normativa federal específica fixada pelo Ibama, inclusive no que se refere à inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e obrigações correlatas.
De acordo com o texto assinado pelo governo brasileiro, países emergentes como o Brasil deverão congelar o consumo de HFCs em 2024, reduzindo-o progressivamente a partir de 2029 até 2045, quando será alcançada a diminuição de 80%. Confira o cronograma detalhado:
- 2020 a 2022: Período de contabilização do consumo de HFC para definição do teto (linha de base) a ser adotado;
- 2024: Congelamento do consumo de HFC nos níveis da linha de base;
- 2029: Redução de 10% do consumo de HFC em relação à linha de base;
- 2035: Redução de 30% do consumo de HFC em relação à linha de base;
- 2040: Redução de 50% do consumo de HFC em relação à linha de base;
- 2045: Redução de 80% do consumo de HFC em relação à linha de base.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Direito ambiental e Mudanças climáticas do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Ythallo Antonny Melo Alves