Petróleo assume posição de destaque em ações judiciais de litigância climática
No mundo todo, organizações de proteção ao meio ambiente acessam o poder judiciário para combater a exploração dos recursos naturais
O Greenpeace e o Young Friends of the Earth recorreram à Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH) com o intuito de requerer a anulação das licenças para exploração de petróleo no mar de Barents, extremo norte da Noruega, em junho de 2021. Isso aconteceu após exauridas as opções legais domésticas diante da rejeição pela Suprema Corte norueguesa, em 22 de dezembro de 2020, de um pedido de paralisação da exploração de petróleo próxima ao Círculo Polar Ártico.
Segundo o grupo de peticionantes, que também é composto por seis ativistas climáticos, com idades entre 20 e 27 anos, o aumento de extração de petróleo em uma região ecologicamente sensível durante uma crise climática viola a constituição norueguesa e os direitos humanos nela previstos, bem como os compromissos que o país assumiu no Acordo de Paris.
A ação ainda não teve sua admissibilidade apreciada pela CEDH, que deverá averiguar, de acordo com as normas da Convenção Europeia de Direitos Humanos, se as violações alegadas pelos grupos ativistas os afetam de forma direta e pessoal. Trata-se de mais um registro para uma crescente lista de litígios baseados na convenção envolvendo mudanças climáticas, como Górska et al. v. Poland, Klimatická žaloba ČR v. Czech Republic e Mex M. v. Austria.
O caso também aumenta a lista de litígios versando sobre o Acordo de Paris. Na CEDH, em ação ainda não julgada, o governo britânico já foi acionado por supostamente não cumprir com seus compromissos perante tal acordo.
No mesmo sentido, no México, uma Corte Colegiada, diante de ação ajuizada pelo Greenpeace México, em março de 2021, determinou em 1º de outubro de 2021 a suspensão de partes das atualizações do compromisso nacionalmente determinado (NDC) do país apresentada em 2020, sob o argumento de que trariam metas menos ambiciosas do que as estabelecidas em 2015. No Brasil, ação similar foi proposta na Justiça Federal de São Paulo, em abril de 2021.
Já na esfera específica dos litígios envolvendo exploração de petróleo, a ação norueguesa se junta a disputas recentes, por exemplo a tentativa de impedir a implantação de poços de petróleo próximos ao Aeroporto de Gatwick, rejeitada em janeiro deste ano pela Alta Corte Inglesa; e a class action ajuizada, em 6 de outubro de 2021, contra Amplify Energy Corporation e suas subsidiárias, operadoras de oleoduto que registrou vazamento na região de Huntington, próxima a Los Angeles, descoberto no início desse ano.
Exploração de petróleo incita judicializações também no Brasil
Em âmbito nacional, a possibilidade de se abrir áreas ecologicamente sensíveis à exploração de petróleo tem levado a judicializações. No contexto da 17ª rodada de licitações de blocos realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 7 de outubro de 2021, que pretendia licitar blocos na região do arquipélago de Fernando de Noronha e do Atol das Rocas, ao menos quatro ações foram propostas em diferentes instâncias do Judiciário buscando impedir o leilão.
No Supremo Tribunal Federal (STF), a Rede Sustentabilidade apresentou, no dia 5 de outubro de 2021, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) requereu, no dia seguinte, a concessão de liminar para suspender a licitação. Antes disso, no dia 24 de setembro de 2021, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar objetivando o impedimento do leilão havia sido protocolada pela Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), pelo Instituto Internacional Arayara e pela Associação Nacional de Advogados Animalistas (ANAA).
De acordo com ambientalistas e ativistas climáticos, a exploração de petróleo próxima a Fernando de Noronha e Atol das Rocas tem potencial de grave impacto ambiental, especialmente no rico ecossistema marinho da região. Além disso, os proponentes das ações judiciais apontam que a ANP não realizou Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAs), baseando-se, no lugar, em parecer conjunto dos Ministérios de Meio Ambiente e de Minas e Energia.
Embora as ações judiciais tenham falhado em impedir o prosseguimento do leilão dos blocos de exploração de petróleo, nenhum bloco próximo às áreas ambientalmente mais sensíveis foi arrematado no dia 7 de outubro, em que apenas cinco dos 92 blocos foram efetivamente leiloados.
Para mais informações, conheça a prática de Direito ambiental e Mudanças climáticas do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Anna Gandolfi, Bernardo Tagliabue, Danielly Pereira, Gabriel Oliveira, Maria Eduarda Garambone e Mariana Diel.