

Retrospectiva e perspectivas institucionais do Cade
A composição do Cade passará por mudanças importantes em 2025. Também são esperadas publicações relevantes, destacando a regulação de plataformas digitais e o novo Guia de Leniência
O ano de 2025 será marcado por mudanças relevantes na composição do Cade. O mandato do atual Presidente, Alexandre Cordeiro, se encerrará em julho de 2025. Cordeiro está na autarquia há quase dez anos, tendo atuado como Superintendente-Geral entre 2019 e 2021, quando foi nomeado para seu atual cargo de presidente do Cade. Entre as importantes prerrogativas do presidente está o “voto de qualidade” para desempatar deliberações dos conselheiros do Tribunal em processos de investigações de condutas anticompetitivas e revisão de atos de concentração. O presidente do Cade é indicado pelo presidente da República e deve ser aprovado pelo Senado Federal.
Outro cargo importante na autarquia ficará vago em breve: o do representante do Ministério Público Federal (MPF) junto ao Cade. Após dois mandatos, o cargo será ocupado até maio de 2025 pelo Procurador Regional da República Waldir Alves. O novo representante ainda não foi indicado pelo procurador-geral da República. Entre as atribuições do representante do MPF está a elaboração de pareceres em procedimentos administrativos que apuram investigações anticompetitivas para subsidiar as deliberações do Tribunal do Cade, e o encaminhamento de denúncias e representações à Superintendência-Geral.
Destaques no setor
No campo das publicações institucionais, um destaque relevante de 2024 foi a divulgação, pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, do relatório que propõe medidas legais e infralegais para a regulação econômica e concorrencial das plataformas digitais no Brasil. Como publicado anteriormente, o relatório sugeriu alterações na Lei n° 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) e novas medidas infralegais para a regulação das plataformas. Em outubro, o Cade emitiu uma nota oficial em apoio às propostas do relatório e em defesa do Conselho como um dos possíveis reguladores das plataformas digitais a partir da criação de uma unidade especializada em mercados digitais na autarquia. A expectativa é que em 2025 as discussões sobre a regulação avancem.
O ano de 2024 também foi marcado por importantes publicações institucionais do Cade, como o Guia de Análise de Atos de Concentração Não Horizontais (Guia V+), que sistematiza os critérios utilizados em precedentes da autarquia na avaliação concorrencial de operações não-horizontais (analisamos o Guia V+ em maiores detalhes aqui), e do Manual para uso de Trustee pelo Cade, com o objetivo de aprimorar o acompanhamento de terceiros independentes que auxiliam a autoridade no monitoramento do cumprimento das decisões e dos acordos firmados pelo Cade. Para o ano de 2025, o Cade continuará publicando materiais relevantes, a exemplo da aguardada nova versão do Guia de Leniência, submetido à consulta pública no ano passado, que visa atualizar as orientações da autoridade sobre acordos de leniência. Outros materiais relevantes serão o Caderno sobre Medicamentos, que deverá sistematizar precedentes relevantes do Cade referente ao mercado, e o Documento de Trabalho sobre Efeitos Concorrenciais de Contratos de Ran Sharing entre Operadoras de Telefonia, conforme divulgado pela autoridade.
O ano de 2025 poderá ter avanços relevantes em iniciativas de advocacy para promoção da defesa da concorrência. Em fevereiro de 2025 foi iniciada a primeira chamada pública do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (PARC), instituído pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda no final do ano passado em substituição à então Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC). A chamada pública visa convidar cidadãos, empresas e demais interessados a participarem de um processo de revisão regulatória para identificar e corrigir regulamentações que possam restringir a concorrência, com o objetivo de promover um ambiente de negócios mais eficiente e transparente no Brasil. A sociedade poderá indicar, até o dia 26 de fevereiro, normas potencialmente anticompetitivas, apresentar análises de impacto regulatório à concorrência e detalhar os efeitos negativos ao mercado.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Direito Concorrencial do Mattos Filho.