

Proposta do Governo de SP para alteração no ITCMD recebe parecer favorável
Projeto de Lei nº 529/2020 segue rito legislativo em regime de urgência
Foi publicado nesta sexta-feira (25), na Assembleia Legislativa de São Paulo, o parecer favorável do Deputado Alex de Madureira com relação ao Projeto de Lei nº 529/2020, de autoria do Governo Estadual. A proposta visa à adoção de medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas para mitigar os efeitos econômicos negativos da Covid-19.
Algumas das alterações propostas com relação à legislação do ITCMD paulista são, dentre outras:
- a tributação do saldo dos planos de previdência privada (VGBL e PGBL);
- alteração da base de cálculo nos casos de transmissões de participações societárias ou de imóveis;
- a tributação sobre o valor integral de bens doados com reserva de usufruto em favor do doador; e
- a possibilidade de arbitramento da base de cálculo pela Fazenda Estadual na hipótese de discordância com o valor declarado pelo contribuinte.
Conforme o trâmite legislativo, o projeto foi distribuído às comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR); de Administração Pública e Relações do Trabalho (CAPRT); e de Infraestrutura e de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP). Tendo em vista que a CCJR não deliberou sobre a matéria dentro do prazo regimental, houve a designação do Relator Especial para proferir parecer, em substituição ao da CCJR, sobre os aspectos constitucionais, legais e jurídicos da proposta.
O parecer do Relator Especial foi favorável ao projeto e nenhuma das emendas apresentadas pelos Deputados Estaduais com relação às alterações dos dispositivos do ITCMD foram aceitas. O projeto tramita em regime de urgência e deverá ser objeto de deliberação pela CAPRT e pela CFOP dentro dos próximos 20 dias. Se aprovada nas comissões, a proposta será encaminhada para deliberação do Plenário da Assembleia Legislativa, composto pelo conjunto dos Deputados Estaduais de São Paulo.
Se aprovado, o projeto será encaminhado para sanção do Governador do Estado, que poderá promulgá-lo, transformando-o em Lei, ou rejeitá-lo, com base em motivos justificados, vetando-o total ou parcialmente. Caso a Assembleia discorde do(s) veto(s) do Governador após a devida análise, poderá rejeitá-lo(s), promulgando a Lei. Vale lembrar que, nesse caso, a autoria do Projeto de Lei nº 529/2020 é do próprio Governador Estadual.