

Organizações da Sociedade Civil: boas práticas para realização de Assembleias Gerais Ordinárias
Com objetivo de apresentar relatórios financeiros e de atividades, tais reuniões são essenciais para outras discussões, como aprovação de planejamento estratégico e alterações no estatuto social
Assuntos
Com o término do mês de abril, aproxima-se o fim do período em que geralmente ocorrem as Assembleias Gerais Ordinárias das associações e/ou reuniões dos conselhos de curadores das fundações. Tais reuniões, usual e preferencialmente realizadas nos primeiros quatro meses do ano, têm como principal objetivo a aprovação de demonstrações contábeis e relatórios de atividades do exercício anterior, processos essenciais para assegurar a transparência e a prestação de contas perante os membros da organização, as autoridades públicas e a sociedade em geral.
Caso a organização não possa cumprir os prazos previstos em seu estatuto social para a realização da Assembleia, é importante informar os associados e formalizar em ata o motivo para tal.
Além disso, a realização da Assembleia Geral ou das reuniões dos conselhos de curadores, que pode ocorrer em caráter ordinário e extraordinário, é uma oportunidade valiosa para discussão e deliberação de outras pautas importantes, como eventual alteração do estatuto social, deliberação sobre planejamento estratégico para o ano corrente e renovação dos mandatos ou eleição dos cargos dos órgãos de governança, de forma a evitar lacunas de representação legal e garantir a continuidade e eficiência da gestão.
Caso surjam conflitos previamente ou durante as Assembleias Gerais, é fundamental resolvê-los de maneira técnica e imparcial. Conflitos de interesse, disputas sobre a interpretação do estatuto e divergências entre os membros da organização são situações que requerem uma abordagem cuidadosa, garantindo que todas as partes sejam ouvidas e que as decisões sejam tomadas visando sempre a preservação dos interesses institucionais e a integridade da organização. Nesse sentido, é importante que todas as deliberações estejam em conformidade com as normas legais e estatutárias, a fim de prevenir possíveis litígios e garantir a transparência das decisões tomadas.
Para mais informações sobre a governança das associações e fundações, conheça a prática de Impacto Social e Filantropia do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Luísa Vieira de Araújo.