Publicada nova regulamentação temporária sobre a entrada de viajantes no Brasil
Governo Federal adota medidas para flexibilizar o acesso de viajantes do Reino Unido, África do Sul e Índia
Entrou em vigor a Portaria Interministerial nº 658, no dia 5 de outubro de 2021, que dispõe sobre restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no Brasil.
Dentre as alterações mais relevantes, a portaria permite o ingresso de viajantes que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia.
Panorama
Desde fevereiro de 2020, a Lei 13.979 estabeleceu uma série de medidas para o enfrentamento da propagação da Covid-19 no país. Uma dessas medidas foi a restrição excepcional e temporária de entrada e saída no Brasil, conforme recomendações da Anvisa.
A intensificação das restrições teve início em março de 2020, depois de decretado o estado de calamidade pública pelo Governo Federal. A entrada de viajantes oriundos de diversos países como Venezuela, Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname e Uruguai foi proibida na ocasião.
Em dezembro de 2020, após diversas mudanças sobre as proibições, viajantes procedentes do Reino Unido e Irlanda do Norte passaram a ter sua entrada no Brasil restrita. Em janeiro de 2021, África do Sul e Índia também entraram nessa lista.
A nova portaria editada pelo Governo Federal flexibilizou as medidas até então vigentes para a entrada de viajantes pelas vias aérea, terrestre e aquaviária.
Aérea
No cenário atual, é permitida a entrada de viajantes de todas as nacionalidades, desde que cumpridas as normas sanitárias e imigratórias aplicáveis.
Os brasileiros ou estrangeiros que têm interesse em entrar no Brasil por via aérea deverão apresentar:
- Documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento do embarque ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, observados os parâmetros e critérios indicados na portaria;
- Declaração de Saúde do Viajante (DSV) em no máximo 24 horas de antecedência ao embarque para o Brasil, com a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país.
Terrestre
A portaria não trouxe alterações relevantes à entrada de estrangeiros no Brasil oriundos de países com fronteira, ainda sendo permitido o ingresso de estrangeiros, por exemplo, que tenham cônjuge, companheiro, filho ou pais brasileiros, ou portadores do Registro Nacional Migratório (RNM), além de outras hipóteses elencadas no parágrafo 2º, do artigo 4º da portaria. Além disso, também poderão entrar no Brasil estrangeiros que estiverem em país de fronteira e precisem atravessá-la para embarque em voo de retorno a seu país de residência, desde que apresentem a documentação exigida pelas autoridades competentes.
Aquaviária
O embarque e desembarque de tripulantes em embarcações, inclusive em plataformas, ainda é condicionado às regulamentações sanitárias estabelecidas pela Anvisa. Uma novidade trazida pela portaria é a autorização, a partir de 1º de novembro de 2021, do transporte de passageiros de embarcações de cruzeiros marítimos.
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