Ministério da Saúde atualiza Política de Informação e Informática
Texto aborda mecanismos sobre saúde digital nas esferas de assistência pública e privada
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O Ministério da Saúde (MS) publicou, em 2 de agosto de 2021, a Portaria GM/MS nº 1.768/2021 para dispor sobre a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), que altera o Anexo 42 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017.
A finalidade da alteração da PNIIS, que foi instituída em 2015, é definir novos princípios e diretrizes para integração dos sistemas de informação em saúde no âmbito público e privado, buscando promover a inovação e o aprimoramento da governança no uso das informações.
O uso de ferramentas tecnológicas para informatização da assistência à saúde ocupa pauta cada vez mais relevante nas políticas públicas, criando desafios jurídicos, técnicos e operacionais para sua adequada operacionalização. Nesse contexto, o MS tem se posicionado a favor de mecanismos que promovam a interoperabilidade de dados, a transformação digital dos estabelecimentos de saúde e o empoderamento do paciente.
Uma das principais ferramentas criadas pelo Ministério da Saúde para implementação da PNIIS é a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), que foi instituída pela Portaria GM/MS nº 1.434/2020, bem como a recente publicação da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (regulamentada pela Portaria GM/MS nº 3.632/2020). Ambos mecanismos definem estratégias de utilização de plataformas tecnológicas e informacionais que favorecem o uso de dados em saúde – as quais, inclusive, são mencionadas como parâmetros de monitoramento e avaliação sob a perspectiva da PNIIS.
A atual PNIIS compreende diretrizes que atendem aos seguintes temas: governança e gestão; informatização das instituições de saúde públicas e privadas; conectividade em saúde; ecossistema de inovação; engajamento do usuário e formação e capacitação de recursos humanos.
Principais novidades que poderão impactar o setor de saúde
O novo texto está alinhado à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), ao reconhecer a sensibilidade dos dados pessoais e prever as seguintes obrigações: promoção do acesso aberto aos dados e à informação em saúde como direito do cidadão; preservação da autenticidade, da integridade, rastreabilidade e da qualidade da informação em saúde; e autonomia do usuário na decisão sobre o compartilhamento dos seus dados.
Para além disso, a PNIIS define como uma atribuição de estabelecimentos de saúde em todo o território nacional:
- Realizar as adequações necessárias em seus sistemas de informação para uso da RNDS;
- Enviar os dados e informações referentes aos atendimentos em saúde à RNDS para a composição do histórico clínico dos pacientes, conforme os protocolos operacionais definidos;
- Disponibilizar as informações definidas como necessárias pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde ou do Distrito Federal;
- Assegurar os procedimentos necessários para propiciar a segurança dos dados pessoais de saúde;
- Zelar pela privacidade e confidencialidade dos dados pessoais de saúde a que tenha acesso.
Aos profissionais de saúde, foi atribuída uma responsabilidade pela autoria e pela qualidade dos dados produzidos e prestados no âmbito dos serviços prestados.
Com o intuito de estimular a interoperabilidade entre diferentes sistemas e a RNDS, a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde recomenda: a adoção de padrões mínimos de segurança nos sistemas de prontuários eletrônicos; a uniformização de vocabulários, terminologias e nomenclaturas; e a adequada gestão documental de histórico clínico do paciente, garantindo-lhe continuidade na rede de cuidado em saúde.
Por fim, a PNIIS, reconhece expressamente a possibilidade de uso de novas ferramentas tecnológicas como:
- Soluções de tecnologia de informação e comunicação que possibilitem a melhoria na organização do processo de trabalho em saúde, a qualidade do contato assistencial e a transformação digital dos estabelecimentos de saúde;
- Mecanismos de segurança de acesso aos sistemas, dados e informações de saúde, que garantam sua disponibilidade, autenticidade e integridade, com incentivo ao uso de assinatura eletrônica e sistemas biométricos;
- Modelos de informação mínimos nacionais, bem como dos vocabulários e terminologias em saúde;
- Soluções de saúde digital de alto impacto para intervenções comunitárias, de forma a ampliar a cobertura de promoção da saúde para grupos vulneráveis e outros grupos priorizados;
- Inteligência artificial e big data para fornecer evidências para políticas, pesquisa e planejamento, para que as descobertas na saúde digital se traduzam em ações;
- Dispositivos vestíveis inteligentes para acompanhamento de doentes crônicos (mediante análise de custo-benefício).
Para saber mais sobre saúde digital, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Thais Cristina de Jesus