

ANS: conheça os temas mais relevantes em pauta no segundo semestre
Os destaques incluem o reajuste de planos privados, novas consultas públicas e as principais alterações normativas
Assuntos
Nos últimos meses, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem discutido temas importantes e que geram impactos expressivos aos players do mercado, incluindo assuntos relacionados à prestação de serviços assistenciais e critérios econômico-financeiros das operadoras.
Com o início do segundo semestre de 2021, os especialistas em Life Sciences e Saúde do Mattos Filho destacam, abaixo, os tópicos que marcam o período no setor de saúde suplementar.
Divulgação de índice de reajuste de planos individuais e familiares
Índice de reajuste dos planos individuais ou familiares atinge percentual negativo
Com a publicação do Comunicado nº 93, de 9 de julho de 2021, a ANS divulgou o índice de reajuste máximo a ser aplicado aos planos privados de assistência suplementar à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, na modalidade de financiamento pré-estabelecida, para aplicação no período de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.
Pela primeira vez, na categoria de planos individuais e familiares, esse índice atingiu percentual negativo (- 8,19%). De acordo com a ANS, isto reflete a queda das despesas assistenciais ocorrida no setor dos planos assistenciais em 2020 como decorrência da pandemia da Covid-19. Na prática, o percentual negativo significa uma redução na mensalidade dos beneficiários.
A aplicação do índice de reajuste é obrigatória e deve ser realizada no aniversário dos contratos firmados no âmbito da Lei nº 9.656/98, sob pena de sujeitar as operadoras às penalidades estabelecidas pela legislação vigente.
Alterações normativas que merecem atenção
Autorização Prévia Anual para movimentação de Ativos Garantidores
A Resolução Normativa nº 467, de 29 de abril de 2021 que entrou em vigor em 1º de junho, estabelece hipótese de Autorização Prévia Anual (APA) para movimentação de Ativos Garantidores pelas operadoras de planos de saúde. A norma pretende simplificar processos e critérios para obtenção da APA.
Dentre as principais novidades da Resolução, destacam-se a possibilidade de obtenção da APA diretamente pelo sistema ANS, sem demandar deliberação via ofício; e a concessão automática da sua renovação, pelo período de 12 meses, desde que cumpridos os requisitos do art. 3º da RN ANS nº 467/2021 (ou seja, manutenção da regularidade econômico-financeira e ausência de anormalidades administrativas graves).
Para maiores detalhamentos sobre a APA, a ANS publicou o “Manual sobre a nova regra de Autorização Prévia Anual para a movimentação de ativos garantidores das operadoras” que identifica o passo a passo para sua obtenção, esclarece as dúvidas mais recorrentes e possíveis desdobramentos.
Rito de atualização do Rol
Em 12 de julho de 2021, foi publicada a Resolução Normativa nº 470, que dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A RN nº 470/2021 revoga a Resolução Normativa nº 439, de 2018 e implementa um novo modelo que visa diminuir o tempo de resposta da ANS às demandas de inclusão de procedimentos e eventos no referido Rol.
A nova resolução sucede a Consulta Pública nº 84, realizada entre março e abril deste ano, e tem como principais novidades:
- as propostas de atualização do Rol recebidas de forma contínua mediante o preenchimento do FormRol;
- o processo decisório e as atividades relacionadas à tomada de decisão semestrais e não mais a cada dois anos;
- o fim do cronograma único para as novas tecnologias, rompendo, assim, com o conceito de ciclos de atualização.
Continuam valendo as regras de utilização da Avaliação de Tecnologia em Saúde (ferramenta que auxilia na síntese dos estudos e que orienta na tomada de decisões para a atualização do Rol) e a possibilidade de se valer de acordos de cooperação técnica com instituições de pesquisa e núcleos de tecnologia.
Consultas públicas em pauta
Notificação por inadimplência
A Consulta Pública nº 88, de 11 de junho de 2021 tem o intuito de receber subsídios para compor a Resolução Normativa que regulamentará a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde. Com a aprovação da norma, a ANS pretende reduzir o custo operacional, aprimorar o processo de notificação e fomentar segurança jurídica na relação contratual.
Atualmente, estão estabelecidas como formas de notificação por meio da Súmula nº 28/15 via postal com aviso de recebimento, meios próprios da operadora e por edital. A proposta de RN a ser debatida na CP nº 88 busca ampliar as formas de comunicação utilizadas para a notificação de inadimplência englobando meios eletrônicos como e-mails com certificação digital, ligações gravadas e aplicativos de dispositivos móveis.
As contribuições serão aceitas até o dia 05 de agosto de 2021 e as manifestações podem ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário específico, disponível aqui.
Discussões sobre monitoramento de risco assistencial
A Consulta Pública nº 89, de 9 de julho de 2021, divulga o prazo para recebimento de contribuições à Proposta de Resolução Normativa e de Instrução Normativa que dispõem sobre o monitoramento do risco assistencial para acompanhamento de operadoras de planos de assistência à saúde e sobre as medidas administrativas decorrentes da identificação de risco assistencial.
No dia 19 de julho, será iniciado o prazo para contribuições da sociedade, que poderão ser realizadas pelo período de 45 dias após o início de sua abertura oficial no site da ANS.
Para saber mais sobre estes ou outros temas discutidos pela ANS, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*contribuição de Camila Miranda Amaral e Thais Cristina de Jesus.