Senado aprova Medida Provisória que trata de incentivos setoriais e restringe créditos de PIS/Cofins
A MP nº 1.147/2022 incorporou o texto da MP 1.159/2023, vedando créditos de PIS/Cofins sobre o ICMS
Assuntos
O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) nº 1.147/2022, nos termos do parecer da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), a qual trata de uma série de incentivos aos setores de eventos, aéreo, combustíveis e santas casas de misericórdia. O texto determina, ainda, a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal para apuração dos débitos e créditos do PIS e da Cofins (parte incorporada da MP 1.159/23).
Para viabilizar a votação da medida, todas as emendas apresentadas por senadores foram rejeitadas e retirados os pedidos de destaque e requerimentos de supressão. Além disso, o governo firmou acordo político com a Câmara e o Senado para vetar a parte do texto que estabelecia a transferência de recursos do Sistema S para a Embratur (artigos. 11 e 12), bem como para manutenção dos vetos pelo Congresso. O governo também assumiu o compromisso de, na medida do possível, reabrir e a ampliar o prazo para regularização no Cadastur previsto como condição para habilitação de alguns setores no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Com a aprovação da norma pelo Senado, a medida provisória será convertida em lei após sanção presidencial.
Em termos práticos, a norma estabelece as seguintes diretrizes:
- Alteração da Lei nº 14.148/2021, a qual instituiu o Perse, para restringir os benefícios e o seu alcance somente a empresas que sejam diretamente vinculadas ao setor de eventos;
- Redução a 0% das alíquotas das contribuições sociais ao PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo de passageiros entre o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026;
- A reabertura de parcelamento de dívidas de Santas Casas de Misericórdia (artigo 8º do texto substitutivo);
- A incorporação do texto das MPs nºs 1.157/2023 e 163/2023, que tratam da reoneração dos combustíveis (artigos. 3º a 5º do texto substitutivo);
- A incorporação do texto da MP nº 1.159/2023, que trata da exclusão do ICMS destacado para fins de apuração dos débitos e créditos das contribuições do PIS e da Cofins (artigos. 6º e 7º do texto substitutivo);
- A modificação da taxa de remuneração dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) vinculados ao BNDES para financiamento à inovação e digitalização, de TLP (Taxa de Longo Prazo) para TR (Taxa Referencial) – (artigo 9º do texto substitutivo). O objetivo desta última medida é reduzir o custo de captação do banco de fomento.
Ressalta-se que os trechos da medida relativos à exclusão do ICMS destacado na Nota Fiscal para apuração dos créditos das contribuições do PIS e da Cofins incorporados da MP 1.159/23 são passíveis de discussão em esfera judicial, tendo em vista a ausência de pertinência temática da norma incorporada com o texto da medida provisória, além de desconsiderar a sistemática vigente de apuração de créditos de PIS/Cofins sobre o valor do bem, grandeza na qual está incluído o ICMS incidente na aquisição, conforme já ressaltado pela própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em manifestações sobre o tema.
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