

MEC publica novo marco regulatório para o EAD
Decreto e portaria introduzem mudanças relevantes aos cursos de graduação de todo o país
Assuntos
O Ministério da Educação (MEC) publicou, em 20 de maio de 2025, o Decreto nº 12.456/2025 que dispõe sobre a oferta de educação a distância (EAD) em cursos de graduação por instituições de ensino superior (IES). Juntamente com o decreto, o MEC também publicou a Portaria MEC nº 378/2025, que dispõe sobre os formatos de oferta dos cursos superiores de graduação, a primeira de outras que possivelmente devem ser editadas em breve para complementar a nova regulação desse segmento da atividade de ensino (em conjunto, marco regulatório).
Como forma de sistematizar os principais pontos do marco regulatório, o Mattos Filho preparou um infográfico que contém as mudanças centrais e suas respectivas implicações, que variam desde aspectos conceituais até exigências por infraestruturas mínimas necessárias para a oferta.
Para além do que consta do material, apresentamos alguns tópicos da nova regulamentação que igualmente merecem destaque:
O que será presencial, semipresencial e EAD?
A opção do MEC foi por segmentar a carga horária presencial da EAD e dividir essa última em 3 grupos: assíncrona, assim entendida como aquela em que a interação ocorre em tempos diversos; síncrona, compreendida como a que ocorre ao mesmo tempo; e síncrona mediada, aquela que ocorre com a atuação de um mediador pedagógico, sempre limitada ao máximo de 70 estudantes por docentes em uma mesma sala (virtual).
A partir dessas categorias, a opção foi por definir os cursos em presencial, semipresencial e EAD, criando balizas quantitativas associadas à carga horária presencial mínima para delimitar a distinção entre cada tipo de oferta. Na prática:
Carga Horária | Presencial (mínimo) | Semipresencial (mínimo) | EAD (mínimo) |
Presencial | 70% | 30% ou 40%, conforme o curso | 10% |
Síncrona Mediada | 30% | 20% | 10% |
Síncrona | 50% ou 40%, conforme o curso |
80% |
|
Assíncrona |
Como se trata de carga horária mínima, as IES poderão elevar a quantidade de presencialidade ou de atividade síncrona (mediada ou não) de um curso sempre que desejarem. Contudo, esse aumento não poderá ser tal a ponto de atingir o mínimo de outro tipo de curso, de modo que cursos EAD poderão ter, no máximo, 29,9% de carga horária presencial, sob pena de deverem ser ofertados no formato semipresencial por atingir o piso de 30%.
Além disso, sempre será possível elevar a carga horária presencial para contemplar o quantitativo da carga horária síncrona mediada. Assim, será possível que cursos presenciais tenham 100% de carga horária presencial ou que cursos semipresenciais tenham até 69,9% de presencialidade, em qualquer caso, sem ofertar atividades síncronas mediadas.
Cursos exclusivos para o presencial
Segundo o art. 8º do Decreto, os cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia apenas poderão ser oferecidos de forma presencial. Portanto, todos deverão observar, no mínimo, 70% de carga horária presencial, admitindo até 30% de carga horária EAD – exceto medicina, que necessariamente terá 100% de carga horária presencial. Essa mudança é particularmente relevante para o caso da enfermagem que, atualmente, conta com aproximadamente 193 mil estudantes matriculados em cursos oferecidos no formato EAD.
Vedações específicas à oferta EAD
Para além disso, há uma lista de cursos cuja oferta a distância é vedada pelo Decreto e Portaria, de modo que apenas poderão ser oferecidos no formato presencial ou semipresencial. Essa lista engloba todos os cursos relacionados às seguintes áreas do conhecimento:
- de saúde e bem-estar (com a ressalva de medicina, enfermagem e odontologia, que admitirão apenas a oferta presencial);
- as licenciaturas;
- educação;
- ciências naturais, matemática e estatística;
- engenharia, produção e construção; e
- agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.
É importante destacar que o decreto admite expressamente que as Diretrizes Curriculares Nacionais estabeleçam a necessidade de maior volume de presencialidade para determinados cursos, o que pode, inclusive, inviabilizar a oferta semipresencial.
Próximos passos
Ainda não há clareza sobre todos os pontos do Marco Regulatório e as normas publicadas deixam claro que outras normativas deverão ser editadas em breve. Em especial:
- Polos EAD: os critérios para inclusão dos polos EAD nos processos de avaliação institucional, especialmente quanto ao regramento para definição da amostragem, bem como as quantidades e regras para criação de polos EAD pelas IES;
- Corpo docente: a quantidade de professores necessária por aluno matriculado nos tipos de curso, bem como requisitos de formação acadêmica e titulação;
- Mediadores pedagógicos: a quantidade de professores necessária por aluno matriculado nos tipos de curso, bem como requisitos de formação acadêmica e titulação;
Período de transição
O marco regulatório institui que as IES credenciadas e que já contam com cursos autorizados deverão atender as disposições do Decreto e atos que o disciplinem em até dois anos, mas não especifica elementos relevantes como a possibilidade de haver novas captações para os cursos que foram proibidos. Por isso, também é de se esperar que haja regras de transição específicas, a serem definidas em ato do Ministro da Educação, ainda não publicado.
Fim da suspensão para criação de novos cursos?
Com a publicação do decreto, teoricamente, o período de suspensão de novos cursos EAD se encerra e, com isso, não há mais obstáculos jurídicos à criação de novos cursos e polos EAD, por exemplo. Nesse contexto, vale destacar que a Portaria MEC nº 11/2017 não foi revogada até o momento, de modo que suas previsões seguem vigentes, ao menos no que não conflitarem com as novas regras do marco regulatório.
De todo modo, é bastante provável que, ao longo do período de transição, as instituições de ensino enfrentem desafios e resistências, inclusive operacionais, sobretudo para inserir informações no e-MEC, o que pode demandar outras medidas para garantir a expansão da oferta.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.