Lei Complementar 227/2026 conclui a regulamentação da Reforma Tributária
Publicada após sanção presidencial com vetos, a LC 227/2026 consolida a segunda etapa de regulamentação e inaugura a fase de implementação
A Lei Complementar n° 227/2026, publicada nesta quarta-feira (14), institui o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), define as diretrizes relativas ao processo administrativo e a distribuição da arrecadação do IBS entre os entes federativos, bem como regulamenta o ITCMD, além de trazer alterações à Lei Complementar 214/2025.
A Lei Complementar, que conclui a etapa legislativa de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, foi editada após sanção do Projeto de Lei Complementar n° 108/2024 com vetos parciais pelo Presidente Lula, listados abaixo:
Bebidas Lácteas e Alimentos Líquidos Naturais
- Vetada a redução de alíquota de IBS e CBS para bebidas lácteas (como achocolatados e iogurtes) e alimentos líquidos naturais à base de vegetais, cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos. O veto foi justificado pelo fato de tais bebidas não estarem relacionadas com o objetivo de garantia de alimentação saudável.
Sociedades Anônimas de Futebol (SAF)
- Veto parcial na redução das alíquotas de tributos federais unificados (IRPJ, CSLL e contribuições), revertendo o corte de 4% para 3%. No entanto, a redução para CBS (de 1,5% para 1%) e IBS (de 3% para 1%) foi mantida, resultando em uma carga total de 6% para esses tributos;
- Veto ao trecho que excluía a receita da cessão de direitos desportivos e transferência de atletas da base de cálculo do pagamento mensal nos primeiros cinco anos de constituição da SAF;
- Veto à equiparação da taxação de todas as operações com atividades desportivas ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), para evitar redução de alíquotas de outros tributos não previstos originalmente.
Pontos de Fidelidade
- O dispositivo que incluía pontos de programas de fidelidade, concedidos de forma não onerosa, na base de cálculo do IBS e da CBS foi vetado, o que significa que esses pontos não serão tributados.
Cashback
- Vetado o dispositivo que permitia a postergação do cashback em operações com tributação monofásica, por considerar que poderia gerar incompatibilidade com outras modalidades de cashback (energia, luz e saneamento).
Competências Estaduais e Municipais
- Vetos a dispositivos que tratavam de competências estaduais e municipais, como o dispositivo que fixava em lei complementar as competências das legislações estaduais, distritais e municipais em uma data específica (20 de dezembro de 2023), evitando o “congelamento” dessas competências.
Fato Gerador do ITBI
- Veto ao trecho que oferecia uma alternativa para o momento do fato gerador do ITBI, a pedido da Frente Nacional de Prefeitos, para evitar a uniformização em um cenário de grande divergência municipal.
Zona Franca de Manaus
- Veto ao trecho que estabelecia a competência do Conselho de Administração da Suframa para tratar de incidente de verificação das administrações tributárias em relação ao processo produtivo básico na ZFM e nas Áreas de Livre Comércio.
Conceito de Simulação
- Veto ao trecho que alterava o conceito de simulação, com o objetivo de padronizar as regras e o conceito de acordo com a jurisprudência já estabelecida, evitando duas interpretações diferentes.
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