

Panorama e perspectivas acerca da jurisprudência judicial sobre ágio
Precedentes relevantes em favor do contribuinte foram proferidos pelos Tribunais Federais e não se descarta a possibilidade de a matéria ser analisada pelo STJ ainda em 2023
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Nos últimos anos, houve um perceptível aumento na quantidade de ações ajuizadas com o objetivo de garantir o direito ao aproveitamento fiscal do ágio, com mais de 100 casos e cerca de 80 decisões judiciais de mérito sobre o tema.
Em 2021, o cenário jurisprudencial teve relevante alteração com famigerado julgamento no qual o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reputou válido o aproveitamento fiscal de ágio interno no contexto legislativo anterior à Lei nº 12.973/14.
Após esse emblemático julgamento, outros precedentes relevantes em favor do contribuinte foram proferidos pelos Tribunais Federais da 4º e 5ª Região. Em recente acórdão, a Primeira Turma do TRF da 4ª Região consignou que “autorizada a amortização do ágio, consoante prevê o art. 7º, III, da Lei 9.532/97, não há exceção legal que vede a operação entre pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Também não há evidências concretas de que houve má-fé na conduta da contribuinte. Saliente-se que os atos realizados presumem-se de boa-fé até prova em contrário, de modo que realizadas operações contábeis e societárias autorizadas por lei, deve ser afastado o ato coator“.
Já o Tribunal Regional da 5ª Região exteriorizou entendimento no sentido da viabilidade de aproveitamento fiscal do ágio no caso de adoção do que se intitula “empresa veículo”. Segundo a Corte, em dois julgamentos em 2022, “o uso da empresa veículo e de incorporação reversa não prejudicam o direito de amortizar fiscalmente o ágio“.
Esse cenário é indicativo de relevante incremento das chances de sucesso dos contribuintes nessa espécie de litígio. Além disso, não se descarta a possibilidade de a matéria ser analisada, ainda em 2023, com alguma profundidade, pelo Superior Tribunal de Justiça. Atualmente, pendem de decisão na Corte recursos interpostos em pelo menos três casos.
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*Com colaboração de Sarah Birenbaim dos Santos.