Publicada Instrução Normativa sobre declaração do Imposto de Renda por pessoa física
Entre as obrigatoriedades da norma está a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, prevista entre 15 de março e 31 de maio de 2024
A Instrução Normativa nº 2.178/2024 publicada, em 7 de março de 2024, é um ato normativo da Receita Federal do Brasil (RFB) que regula, em termos gerais, as diretrizes e procedimentos para apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do imposto sobre a renda da pessoa física (IRPF) referente ao exercício fiscal de 2023.
Dentre as suas disposições relevantes, destaca-se a definição do prazo para entrega da DAA relativa ao exercício fiscal de 2024, fixado entre 15 de março de 2024 e 31 de maio de 2024 e a definição das hipóteses de obrigatoriedade da apresentação da DAA. Segundo o normativo publicado, estão obrigados a apresentar a DAA os seguintes contribuintes que, ao longo de 2023:
- Rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretendam compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Condição de residentes no Brasil, em qualquer mês do ano de 2023, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023;
- Isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
- Declaração de bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Eram titulares de direitos de trusts no exterior ou de estruturas regidas por lei estrangeira com características similares;
- Atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Nota-se que a norma faz breve referência às mudanças trazidas recentemente pela Lei nº 14.754/2023 em relação à tributação de ativos no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil, mas a regulamentação publicada ainda não trouxe maiores detalhamentos sobre o tema.
Com a aproximação do prazo para apresentação da DAA, muito se aguarda a publicação de uma Instrução Normativa (IN) que trate de forma detalhada sobre aspectos técnicos e operacionais associados à nova forma de tributação e declaração de bens situados no exterior, o que, segundo comunicados públicos feitos pela RFB, deve ocorrer até o dia 15 de março, prazo em que se inicia o período de apresentação da DAA.
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