

Estado de São Paulo retoma incentivos fiscais ligados à cultura e ao esporte
Contribuintes paulistas podem destinar, novamente, parte do ICMS devido a projetos dedicados ao ProAC ICMS e ao PIE
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Por meio da Resolução SFP-11, publicada em 4 de março, a Secretaria da Fazenda e do Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) determinou a retomada de destinação de recursos, provenientes da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a título de apoio financeiro a projetos culturais e esportivos desenvolvidos no âmbito do Programa de Ação Cultural (ProAC ICMS) e do Programa de Incentivo ao Esporte (PIE).
A Sefaz publicou, em 14 de janeiro de 2021, as Resoluções SFP-3 e SFP-4, que suspendiam os valores disponibilizados a título de apoio financeiros aos projetos credenciados no ProAC ICMS e no PIE, para os anos de 2021, 2022 e 2023. Nesse sentido, embora ainda fosse possível às entidades interessadas a habilitação e proposição de novos projetos, as pessoas jurídicas contribuintes do ICMS não mais poderiam usufruir do crédito decorrente dos montantes destinados aos patrocínios aos projetos.
Portaria SFP-11 e as organizações da sociedade civil
A publicação da nova Resolução SFP-11, portanto, traz boas perspectivas às organizações da sociedade civil que se dedicam à cultura ou ao esporte, bem como aos seus apoiadores pois, desde 7 de março, os contribuintes credenciados e habilitados no ProAC ICMS e no PIE podem, novamente, destinar recursos financeiros para apoio a projetos desenvolvidos no contexto dos programas.
Desse modo, as pessoas jurídicas que desejam ser apoiadoras poderão solicitar o credenciamento junto à Sefaz SEFAZ, desde que sejam contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo, estejam em dia com suas obrigações fiscais e atendam aos demais requisitos legais. Após o credenciamento, a pessoa jurídica poderá emitir boletos eletrônicos no sistema da Secretaria e o valor repassado aos projetos na forma de patrocínio será descontado do percentual de ICMS devido, mensalmente.
Ainda, conforme fixado pela Sefaz na resolução, o limite máximo de recursos disponíveis para apoio, no exercício de 2022, será de R$ 100 milhões para projetos culturais e R$ 60 milhões para projetos esportivos.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos Humanos do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Grazielly Rocha de Arruda.