

Perspectivas e tendências para as OSC e iniciativas de impacto social em 2022
Confira os acontecimentos mais relevantes durante o ano de 2021 e as expectativas para o próximo ano
Assuntos
Considerando a importância das Organizações da Sociedade Civil para o avanço de causas sociais, ao longo deste ano foi possível observar a necessidade de soluções jurídicas inovadoras para os desafios enfrentados por tais entidades, em diversos aspectos. Veja abaixo os principais acontecimentos pertinentes ao setor neste ano e as perspectivas e tendências para o ano de 2022.
Perspectivas no cenário legislativo
PLP 134/2019
Após longo processo de discussão na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, 2021 se encerra com a aprovação do PLP 134/2019 que aguarda sanção presidencial. Caso sancionada, a nova lei complementar regulamentará a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) e os procedimentos referentes à imunidade às contribuições para a seguridade social, buscando solucionar as discussões quanto à constitucionalidade da Lei nº 12.101/2009, lei ordinária que atualmente regula a matéria.
Com a edição da nova lei, os processos administrativos e judiciais que tratam da certificação das entidades, bem como aqueles que tratam de cobranças das contribuições para a seguridade social decorrentes devem ser impactados, sendo recomendada análise específica de cada caso. Além disso, espera-se intensa movimentação por parte das entidades que devem buscar adequação às contrapartidas a serem cumpridas para fruição da imunidade, nos termos da nova lei.
Reforma Tributária
Entre os diversos projetos de reforma tributária discutidos ao longo de 2021 na esfera legislativa, destacou-se o PL 2.337/2021, que entre outras alterações, propõe a redução da alíquota do IRPJ, com impactos à sustentabilidade de organizações que se utilizam de incentivos fiscais incidentes sobre o próprio IRPJ para captar recursos. Em paralelo, o PL prevê o aumento dos limites para dedução do IRPJ por empresas tributadas pelo lucro real que doarem a organizações da sociedade civil que atuem em determinadas áreas, como criança e adolescente, idosos, audiovisual, esporte, entre outros, a fim de mitigar o impacto da diminuição na parcela disponível para captação das entidades em razão da redução da alíquota do IRPJ.
Dada a importância que as doações desempenharam ao longo da pandemia, as organizações da sociedade civil devem se manter atentas a novas movimentações em torno da reforma tributária e seus possíveis impactos a seus projetos incentivados no próximo ano.
Captação de Recursos
Fundos Patrimoniais
Em 2021, os fundos patrimoniais despontaram como importante veículo para perpetuar causas, legados e instituições, assim como para potencializar o impacto das doações.
Na nova estrutura proposta pela Lei nº 13.800/2019, o doador possui ainda mais segurança de que os recursos doados serão efetivamente aplicados na causa de sua escolha, na forma da constituição de uma fonte perene de recursos a ser gerida de maneira qualificada e profissionalizada para que possa custear projetos a longo prazo.
Para o próximo ano, o referido modelo deve continuar a se expandir, na medida em que cada vez mais organizações, inclusive instituições públicas, buscam estruturar sua captação de recursos por meio de fundos patrimoniais. Ainda assim, há importante caminho a ser percorrido, especialmente na perspectiva tributária, a fim de garantir novos avanços no modelo que vão demandar atuação e articulação política por parte das organizações.
Alterações no Incentivo fiscal à cultura
No campo da cultura, o ano de 2021 foi marcado pela edição de novo decreto regulamentador da Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), o Decreto nº 10.755/2021.
Entre as alterações trazidas pelo decreto, destaca-se a alteração nas finalidades dos projetos que podem ser objeto de financiamento, bem como a restrição quanto às atividades desempenhadas pelas entidades que podem apresentar Planos Anuais de Atividade. O decreto prevê ainda que os projetos em andamento terão que se adequar ao novo regramento, sob risco de arquivamento.
Com isso, não só se reduz consideravelmente o número de entidades que podem vir a usufruir dos incentivos fiscais concedidos pela lei, como também aquelas que já possuem projetos em curso podem ser prejudicadas, caso não consigam se adequar às novas regras.
Nesse sentido, a perspectiva para 2022 é de uma mobilização ainda maior por parte das entidades que atuam na área da cultura em busca de alternativas de financiamento e até mesmo de soluções jurídicas que as possibilitem continuar a usufruir da captação de recursos via incentivos fiscais, a despeito das alterações recentes propostas para a área.
Aspectos societários
Reorganização societária
Considerando o cenário de crise e de alterações no mercado, diversas entidades sem fins lucrativos tiveram que reinventar sua forma de atuação, movimento este que, muitas vezes, resultou em uma verdadeira reorganização de suas estruturas jurídicas.
Bastante comuns no contexto das pessoas jurídicas lucrativas, a aplicação de tais institutos ao universo das organizações da sociedade civil se mostrou, por muito tempo, objeto de dúvidas por parte das autoridades públicas e ainda gera polêmicas demandando cuidados específicos.
No entanto, seguindo tendência iniciada em 2020 com a publicação da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, que autoriza a conversão de associação para sociedades empresárias e vice-versa, a equiparação entre entidades sem fins lucrativos e pessoas jurídicas com fins lucrativos, para fins de cisão e incorporação, tais operações têm sido cada vez mais vistas como alternativas para as entidades.
Assim, é esperado que em 2022, mais entidades busquem sua reorganização societária a fim de dar continuidade a sua atuação na promoção de causas sociais de forma mais eficiente e estruturada.
Participação societária por entidades sem fins lucrativos
A aquisição de participação societária por entidades sem fins lucrativos voltou a ser objeto de discussão com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 121/2021, em que a Receita Federal do Brasil (RFB) entendeu que a aquisição de participação societária por entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas as impediria de fruir de sua imunidade ou isenção.
Tal entendimento vai na contramão das melhores práticas do setor, em que cada vez mais as entidades sem fins lucrativos são encorajadas a buscar novas formas de alcançar sua sustentabilidade financeira, a fim de garantir a consecução de seu objeto social. Ainda, muitas organizações têm, dentre suas formas de atuação, o apoio a startups e negócios de impacto social, especialmente voltados às temáticas de meio ambiente, inovação, saúde e educação.
Dessa forma, um dos grandes desafios para o próximo ano é a busca por maior compreensão pelas autoridades fiscais do quanto tais decisões podem engessar as atividades das entidades e o impacto social gerado.
Registros Eletrônicos
As inúmeras restrições impostas pela pandemia impactaram os procedimentos dos cartórios para o registro de documentos, que buscaram se adaptar à nova realidade remota e virtual. Nesse sentido, os registros eletrônicos, bem como outras medidas voltadas à facilitação de fluxos, como a realização de reuniões online, têm se mostrado uma realidade cada vez mais recorrente no cotidiano das entidades sem fins lucrativos, contribuindo para a eficiência de seus processos.
Assim, mesmo com a flexibilização das restrições implementadas em razão da crise do coronavírus, uma das tendências para 2022 é a continuidade da realização dos procedimentos de forma eletrônica, contribuindo para que as entidades possam dar seguimento a sua atuação, sem enfrentar os entraves que comumente acompanham os processos de registro físicos.
Para mais informações a respeito dos aspectos jurídicos e outros temas pertinentes ao terceiro setor, conheça a prática de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos Humanos do Mattos Filho.