Comissão Europeia propõe diretiva de devida diligência para empresas
A proposta busca pautar ações em respeito aos direitos humanos e à proteção ambiental da cadeia de fornecedores a nível global
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Na qualidade de órgão executivo da União Europeia, a Comissão Europeia apresentou a proposta chamada Corporate Sustainability Due Diligence, uma diretiva sobre o dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, a qual prevê a responsabilização empresarial por danos ambientais e por violações de direitos humanos em sua cadeia de fornecedores, a nível global.
A proposta de diretiva europeia ganha relevância, pois caso as medidas sejam efetivamente adotadas pela União Europeia, poderão influenciar outros países e blocos regionais a tomarem iniciativas voltadas ao cumprimento de critérios ESG (ambiental, social e governança), a fim de manterem negociação com o mercado europeu.
Baseada nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e nas Diretrizes para Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), as diretrizes trazidas pela Corporate Sustainability Due Diligence buscam fomentar uma conduta corporativa mais responsável e sustentável, estabelecendo o dever de diligência das empresas, incluindo suas subsidiárias e suas cadeias de valor mundiais, seja em relações comerciais diretas ou indiretas.
Na prática, as medidas recomendadas pela proposta da Comissão Europeia buscam proteger, de maneira eficaz, os direitos humanos previstos em convenções internacionais, bem como prevenir impactos ambientais adversos. Nesse contexto, as empresas submetidas à diretiva deverão tomar decisões estratégicas sobre o tema, pautando-se no equilíbrio entre a gravidade e probabilidade de diferentes impactos ocorrerem, as alternativas de solução disponíveis para a empresa diante de circunstâncias específicas e o posicionamento dessas questões em sua ordem de prioridades.
Considerando que a incorporação da devida diligência na dinâmica de funcionamento das empresas depende do engajamento e compromisso de seus administradores com o tema, a diretiva também estabelece a obrigação dos administradores de implementar e supervisionar a aplicação da devida diligência na estratégia empresarial. Sendo assim, em cumprimento do dever de agirem no melhor interesse da empresa, os administradores devem tomar suas decisões de gestão, sempre considerando o respeito dos direitos humanos, as alterações climáticas e as consequências ambientais.
Outro elemento importante da proposta de diretiva consiste na supervisão do cumprimento das medidas por autoridades administrativas nacionais (a serem designadas pelos Estados-membros), as quais poderão impor sanções em caso de descumprimento. Além disso, as vítimas poderão receber compensação e reparação de danos adequadas, a serem discutidas em via judicial, já que os danos poderiam ter sido evitados pela correta utilização das medidas de diligência adequadas.
Uma vez apresentada pela Comissão Europeia, a proposta deve ser debatida pelos Estados-membros do Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu. Se aprovada, os Estados-membros terão o prazo de dois anos para refletir a diretiva em seu ordenamento jurídico interno, comunicando as respectivas legislações à Comissão Europeia.
Para quais empresas a diretiva será aplicável?
Uma vez aprovada, a diretiva será aplicável a empresas europeias de grande porte e responsabilidade limitada, assim entendidas como aquelas que se enquadram em uma das seguintes hipóteses:
- Mais de 500 empregados e 150 milhões de euros de faturamento líquido;
- Mais de 250 empregados e 40 milhões de euros de faturamento líquido, no caso de empresas que operem em setores de alto impacto, como indústrias têxtil, agro, alimentícia e extrativista.
Para empresas não europeias, as regras se aplicam apenas àquelas que exercem atividade dentro da União Europeia e cujo faturamento no espaço europeu esteja dentro dos mesmos critérios acima.
Ainda, pequenas e médias empresas não ficam diretamente submetidas à aplicação da diretiva, mas devem observar medidas de acompanhamento gerais aplicáveis à todas as empresas que possam ser indiretamente afetadas, incluindo o desenvolvimento de páginas, plataformas ou portais específicos, além do recebimento de potencial apoio financeiro.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos do Mattos Filho.