Governo cria imposto de exportação sobre óleo cru e altera novamente tributação de combustíveis
Fica estabelecida, até 30 de junho de 2023, alíquota de 9,2% de Imposto de Exportação de petróleo ou de minerais betuminosos e a redução do PIS/COFINS sobre gasolina e álcool
Assuntos
O Governo Federal publicou, em 1º de março de 2023, a Medida Provisória 1.163/2023 (“MP” ou “MP 1.163”), que estabeleceu alíquota do imposto sobre a exportação de petróleo bruto ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709 da NCM, e reestabeleceu a tributação parcial sobre determinados combustíveis.
Confira, abaixo os detalhes sobre as novidades trazidas pela MP:
Imposto sobre Exportação de Petróleo Cru
A MP estabeleceu que, até o dia 30 de junho de 2023, passará a incidir Imposto sobre a Exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos (código 2709 da NCM), à alíquota de 9,2%,. De acordo com a exposição de motivos da nova MP, o impacto financeiro positivo da referida medida é da ordem de R$ 6,65 bilhões.
A elevação da alíquota do referido imposto foi estabelecida em um cenário em que a manutenção da desoneração do PIS/COFINS ao setor de combustíveis gerou uma redução de receitas tributárias estimada em R$ 6,61 bilhões, conforme também se denota da exposição de motivos da nova MP.
Entendemos que um aspecto relevante a ser considerado para fins de verificar a constitucionalidade da cobrança é a função notadamente arrecadatória atribuída ao referido imposto, que vai de encontro à sua materialidade extrafiscal. Também entendemos que existe a possibilidade de discutir a sua instituição por meio de medida provisória, haja vista que esta pressupõe a existência de urgência.
Alterações relacionadas ao PIS/COFINS e CIDE
Até o dia 28 de fevereiro de 2023, a gasolina e o etanol estavam desonerados da cobrança de PIS/COFINS e PIS/COFINS-Importação, por força da Medida Provisória nº 1.157/2023. Essa medida prorrogou a redução a zero dessas contribuições, que havia sido estabelecida pela Lei Complementar nº 192/2022 até o dia 31 de dezembro de 2022.
Assim, a partir de 1º de março de 2023, a tributação regular seria reestabelecida para esses combustíveis. No entanto, a MP 1.163 introduziu alíquotas reduzidas para a tributação do PIS/COFINS e do PIS/COFINS-Importação até o dia 30 de junho de 2023.
Confira abaixo os detalhes referentes a tributação do PIS/COFINS e CIDE:
- Manutenção de alíquota zero de PIS/COFINS e PIS/COFINS-Importação para querosene de aviação e gás natural veicular até 30 de junho 23;
- Manutenção de alíquota zero de CIDE sobre gasolina e suas correntes até 30 de junho de 2023;
- Reoneração da gasolina e do álcool, com a retomada da tributação ad rem de PIS/COFINS para operações com esses combustíveis;
- Suspensão, até 31 de dezembro de 2023, do pagamento de PIS/COFINS e PIS/COFINS-Importação sobre a aquisição ou importação de petróleo por refinarias para produção de combustíveis. A suspensão converte-se em alíquota zero após a utilização do petróleo para a produção de combustíveis.
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