Governo de São Paulo altera benefícios fiscais de ICMS
Novos decretos trazem mudanças aplicáveis a vários setores, incluindo energia elétrica, informática, alimentos e telefonia
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O Governo do Estado de São Paulo publicou, em 28 de fevereiro de 2023, 11 novos decretos (Decretos nº 67.516/23 a 67.526/23), instituindo ou aumentando benefícios fiscais para diversos setores.
As medidas foram anunciadas como uma iniciativa voltada a promover novos investimentos e estimular a economia e a geração de empregos no Estado. Além disso, o Governo Estadual divulgou que parte das alterações promovidas busca reverter disposições instituídas pelos Decretos nº 65.254/20 e 65.255/20, durante a pandemia decorrente da Covid-19, que, na época, reduziram benefícios fiscais aplicáveis a diversos setores.
Sobre os novos benefícios instituídos, destacam-se aqueles destinados para os setores de energia elétrica, bebidas lácteas, leite de aveia, embalagens metálicas, indústrias têxteis e de calçados, telefonia, entre outros.
As alterações indicaram, também, o termo final de 31 de dezembro de 2024 para a vigência de vários benefícios já em vigor, impactando setores como óleo e gás, transportes e higiene pessoal.
As novas medidas entram em vigor já no início de março de 2023, salvo as alterações promovidas pelos Decreto nº 67.523/23 e 67.523/24, as quais retroagem até 15 de janeiro de 2023.
Confira, abaixo, algumas das novidades mais relevantes por setor:
Alimentício
- Aumento do crédito outorgado opcional sobre as saídas internas de carnes de 6,7% para 7% (Decreto nº 67.524/23);
- Redução de base de cálculo em operações internas para 7% com leite vegetal de aveia e bebida vegetal à base de aveia e para 12% para bebidas lácteas (Decretos nº 67.516/23 e nº 67.518/23);
- Criação de hipóteses de diferimento e suspensão na aquisição e importação de bens do ativo imobilizado para fabricante de sucos de fruta (Decreto nº 67.520/23).
Energia
Aumento da isenção de ICMS aplicável para a energia que é injetada na rede de distribuição, no contexto de microgeração e minigeração, com aumento de 1MW para 5MW (Decreto nº 67.521/23).
Embalagens metálicas
Crédito outorgado opcional, de forma que a carga tributária seja reduzida para 3%, e a criação de hipóteses de diferimento e suspensão na aquisição de bens do ativo imobilizado (Decreto nº 67.526/23).
Informática
Inclusão dos produtos classificados nos NCMs 8471.50.30 e 8471.70.40 (unidades de processamento de dados) no regime especial concedido aos contribuintes da indústria de informática, que lhes permite apropriação de créditos presumidos de até 80,1% do valor do imposto devido (Decreto nº 67.522/23).
Hosting e tratamento de dados
Inclusão de hipóteses de suspensão, diferimento e isenção na aquisição de transceptores ópticos do tipo SFP/QSFP+/QSFP28 (Decreto nº 67.516/23).
Saúde
Isenção para o medicamento Trikafta, utilizado no tratamento de fibrose cística (Decreto nº 67.525/23).
Incentivos com termo final em 31 de dezembro de 2024
- Óleo e gás: redução da carga tributária incidente na aquisição ou importação de mercadorias no REPETRO-SPED, de 3,6% para 3% (Decreto nº 67.524/23);
- Transporte: inclusão do termo final para o benefício de isenção em prestações de serviço de transporte internas para mercadorias destinadas à exportação (Decreto nº 67.524/23);
- Telefonia: redução da carga tributária incidente na prestação de serviços de telefonia para call centers, de 17,4% para 15% (Decreto nº 67.524/23);
- Têxtil: Majoração de 9% para 12% do crédito outorgado na saída de produtos têxteis beneficiados com a redução de base de cálculo (Decreto nº 67.524/23);
- Higiene pessoal: inclusão do termo final em 2024 para a redução de base de cálculo em saídas internas realizadas por fabricantes ou atacadistas com determinados produtos de higiene pessoal (Decreto nº 67.524/23).
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