Impactos da reforma tributária para as pessoas físicas
Texto traz aspectos importantes como progressividade do imposto sobre doações e heranças, sua incidência sobre bens havidos no exterior, entre outros
O texto substitutivo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 45/19, que trata da primeira etapa da reforma tributária, foi aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados em 6 de julho de 2023.
Ainda que o seu maior enfoque fosse a alteração da tributação sobre o consumo, a PEC trouxe aspectos importantes da tributação sob a ótica das pessoas físicas, dentre os quais se destacam os seguintes temas:
Progressividade do imposto sobre doações e heranças
- A PEC determinou que o imposto estadual sobre doações e sobre transmissões causa mortis (ITCMD) deverá ser progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação;
- Com essa alteração, os Estados que ainda não prevejam a progressividade das alíquotas (como é o caso do Estado de São Paulo), deverão ajustar as redações da legislação para incluir essa determinação;
- É importante destacar que essa alteração proposta pela PEC não afeta o atual teto de 8% para a cobrança do ITCMD. Adicionalmente, vale mencionar que a PEC não apresenta critérios ou padrões objetivos sobre a progressividade da alíquota do imposto sobre doações e heranças, o que também ficaria a cargo das legislações estaduais.
Doações por não residentes e transferência causa mortis de ativos no exterior
- Com base em uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2021, ficou definido que a cobrança ITCMD é inconstitucional nas hipóteses decorrentes de doações realizadas por não residentes ou em casos de bens sucessão envolvendo ativos no exterior;
- Nos termos da decisão do STF, a cobrança do ITCMD seria inconstitucional tendo em vista que a Constituição Federal exige que a tributação de heranças e doações seja regulamentada por lei complementar, que ainda não foi instituída, de modo que Estados e o Distrito Federal não teriam competência para fazê-la;
- Nesse contexto, a PEC é relevante na medida em que determina que, em casos de doação realizada por não residente, o ITCMD poderá ser exigido pelo Estado em que o donatário for residente ou por aquele onde o bem doado estiver localizado, nos casos em que o donatário, assim como o doador, seja não residente;
- Da mesma forma, nos casos envolvendo bens no exterior transferidos por sucessão, a PEC autoriza a cobrança do ITCMD pelo Estado onde era domiciliado o falecido, ou por aquele onde residir o herdeiro ou legatário, no caso em que o falecido fosse não residente.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- O texto determina que o IPVA passará a incidir sobre a propriedade de aeronaves e embarcações, salvo aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros; e embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
- O texto prevê a possibilidade de atualização da base de cálculo do imposto pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com a lei a ser editada pelo município – atualmente, não há qualquer previsão expressa na Constituição nesse sentido.
Imposto de Renda
- O texto ainda estabelece que o Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei que reforme a tributação da renda em até 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional.
Vale ressaltar que, apesar da aprovação do texto da PEC n° 45/19 pela Câmara dos Deputados, nenhuma das alterações encontra-se em vigor. Seguindo o rito constitucional aplicável a quaisquer propostas de emenda à Constituição, o texto atual seguirá para a apreciação do Senado.
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