Ibama divulga novas Instruções Normativas sobre Cadastro Técnico Federal
Autarquia estabelece novas diretrizes sobre documentos de identificação e atividades potencialmente poluidoras
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, no dia 24 de agosto de 2021, as Instruções Normativas (INs) nºs 12/2021 e 13/2021, que passam a regulamentar a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA).
As instruções revogaram atos normativos anteriores e entraram em vigor no dia 1 de setembro de 2021.
Alterações da IN IBAMA nº 13/2021
Nesse sentido, a Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021 revogou as Instruções Normativas 6/2013, 11/2018, 17/2018 e 9/2020. Apesar de não trazer mudanças significativas em relação ao diploma anterior, a IN IBAMA 13/2021 incluiu as seguintes atividades no rol de potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais:
- O porte e uso de motosserra para pessoas jurídicas e físicas;
- A conversão de sistema de Gás Natural (Resolução CONAMA nº 291/2001) para pessoas jurídicas;
- A comercialização de motosserra para pessoas jurídicas;
- A utilização técnica de substâncias controladas (Protocolo de Montreal) para pessoas jurídicas (Anexo I).
Além disso, diferentemente do diploma anterior, não há mais a previsão de que o CTF/APP permanecerá ativo nos casos em que houver pendências no Relatório Anual sobre a data de término das atividades.
A IN 13/2021 estabeleceu ainda que, na hipótese de indeferimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, o interessado será notificado da decisão e poderá impugnar a decisão no prazo de 20 dias. Caso haja novo indeferimento, há a possibilidade de interpor recurso hierárquico à Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental.
Novas diretrizes da IN IBAMA nº 12/2021
A Instrução Normativa IBAMA nº 12/2021, por sua vez, revogou as INs 10/2013 e 15/2015. Destaca-se que a IN 12/2021 adicionou as seguintes atividades de pessoas físicas ao Anexo II, estabelecendo o tipo de documento de identificação exigido para cada caso: técnico agrícola, técnico agropecuário, técnico de alimentos, técnico de controle de meio ambiente, técnico em meteorologia, técnico em mitilicultura, técnico em pecuária, técnico em piscicultura, técnico em ranicultura, técnico florestal, técnico em hidrografia, técnico em madeira, técnico em agrimensura, técnico em geodésia e cartografia.
A IN IBAMA 12/2021 também determinou que os requerimentos para alteração de dados cadastrais, disponíveis por meio do peticionamento eletrônico do Ibama, devem ser acompanhados por procuração com discriminação de poderes específicos e prazo de validade não superior a dois anos.
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*Com colaboração de Julia Paiva Borges.