Fundações privadas devem apresentar ao Ministério Público prestação de contas referente a 2022
Confira as datas e os procedimentos para reportar as informações em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais
Assuntos
As fundações privadas devem apresentar ao Ministério Público (MP) a prestação de contas referente ao exercício de 2022 nas próximas semanas. A prestação de contas decorre do compromisso de velamento das fundações pelo MP, isto é, de fiscalizar a administração das fundações, visando a preservação do seu patrimônio e o cumprimento da vontade do instituidor. As Promotorias de Justiça de Fundações dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais já divulgaram suas diretrizes anuais, estabelecendo prazos, roteiros e orientações para o envio das informações anuais.
Prestação de contas das fundações em São Paulo
Para o Estado de São Paulo, o Ofício Circular nº 01/2023, assinado pelos Promotores de Justiça de Fundações, estabelece que as fundações privadas deverão apresentar a prestação de contas mediante o Sistema de Cadastro e Prestações de Contas (Sicap), ferramenta informatizada disponível para download no Centro de Estudos de Fundações e Entidades de Interesse Social, até o dia 15 de julho de 2023.
A exigência é que as fundações de direito privado com sede ou filiais na capital encaminhem os documentos produzidos por meio do preenchimento do Sicap para a Promotoria de Justiça de Fundações da localidade, através do endereço de e-mail [email protected]. Caso as fundações tenham sede ou filial em outros municípios de São Paulo, é imprescindível que entrem em contato diretamente com a Promotoria de Justiça responsável por sua comarca, utilizando os endereços eletrônicos disponibilizados no website oficial do Ministério Público.
Fundações que não tenham apresentado as prestações de contas de anos anteriores devem regularizar a situação antes de entregar a prestação de contas referente ao ano-base de 2022, sendo o prazo limite para regularização 15 de julho de 2023.
Perda de prazo e análise da prestação de contas
O atraso na entrega da prestação de contas pode levar à abertura de um inquérito civil para investigar a gestão financeira da fundação, além de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. No entanto, a fundação tem a opção de requerer uma prorrogação excepcional do prazo para a entrega da prestação de contas, por meio de ofício fundamentado e assinado pelo seu representante legal, a ser enviado por e-mail à Promotoria de Justiça correspondente.
Após o envio das prestações de contas, a promotoria analisará e decidirá sobre a aprovação (com ou sem ressalvas) ou rejeição, podendo solicitar mais informações ou retificações, caso necessário. Após a aprovação, a fundação será notificada por e-mail sobre a emissão do respectivo Atestado de Aprovação de Contas.
Prestação de contas das fundações no Rio de Janeiro
Dando sequência à metodologia do ano anterior, o Ministério Público do Rio de Janeiro estabeleceu prazos individuais de prestação de contas para cada fundação de direito privado sujeita à sua supervisão, os quais foram enviados por e-mail. Dessa forma, recomenda-se que as fundações estejam atentas às comunicações recebidas para ciência de seu respectivo cronograma específico. Caso não tenham recebido o informe, é importante entrar em contato com a Promotoria de Justiça de Fundações.
Além disso, a Promotoria de Justiça de Fundações da capital publicou o Ofício Circular nº 01/2023 em 17 de abril de 2023, estabelecendo que os documentos listados nos roteiros dos Anexos I e II ao Ofício Circular devem ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], seguindo as orientações de formatação específicas determinadas nos respectivos roteiros.
Prestação de contas das fundações em Minas Gerais
Para essa jurisdição, permanece em vigor a Resolução nº 30 da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, datada de 26 de março de 2015. Tal normativo fixa as diretrizes para a prestação de contas anual das fundações privadas, aplicando-se ao exercício fiscal de 2022.
A prestação de contas deve ser enviada até o dia 30 de junho de 2023 por meio do Sicap, acompanhada dos documentos mencionados no artigo 33 da Resolução nº 30, segundo as orientações do manual de preenchimento e outras regras especificadas na própria resolução. Ainda, a Promotoria de Justiça de Fundações pode solicitar documentos e informações adicionais, se necessário.
Para mais informações acerca de fundações privadas, conheça a prática de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Enzo Cavalcante