A extensão do ICMS-ST a ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS
Exclusão do ICMS recolhido na sistemática da substituição tributária da base de cálculo do PIS/COFINS pode gerar debates
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No caso de sucesso quanto à pretensão de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, emergirá controvérsia semelhante à da exclusão do ICMS próprio: a quantificação do imposto a ser excluído pode se dar pelo ICMS-ST bruto ou pelo ICMS-ST líquido.
No caso do ICMS próprio, o Fisco já formalizou seu entendimento de que apenas o ICMS efetivamente pago, e não o ICMS destacado na nota fiscal, seria passível de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Se no regime ordinário o ICMS destacado nas notas fiscais, na maioria das vezes, corresponderá a todo o imposto incidente na operação – e que, portanto, majorou indevidamente a base de cálculo das contribuições – no caso do ICMS-ST o cenário é diverso.
É que, nas operações sujeitas à substituição tributária, como regra, o valor de ICMS destacado nas notas fiscais, recolhido pelo substituto, corresponde apenas ao montante líquido do imposto que seria devido pelo substituído. Isso porque o valor do ICMS-ST destacado nas notas fiscais correspondente ao valor total do ICMS que seria devido pelo substituído, descontado do valor do ICMS próprio do substituto.
Embora não haja destaque em nota fiscal do valor total do ICMS devido na operação sujeita a substituição tributária, há indicação tanto da base de cálculo presumida para apuração do ICMS-ST quanto da respectiva alíquota. Logo, o valor total do imposto que incidiu na operação de venda e que deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS poderá ser alcançado pela multiplicação da base de cálculo presumida e alíquota constantes da nota fiscal.
Caso o Fisco entenda que apenas o valor do ICMS-ST destacado na nota fiscal pode ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, a exclusão se restringirá ao ICMS líquido recolhido pelo substituto, o que irá de encontro ao entendimento firmado pelo STF no RE nº 574.706, que admite a possibilidade de exclusão de todo o imposto devido da base de cálculo do PIS/COFINS.
Dada a controvérsia existente sobre a possibilidade de exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, a quantificação da parcela a ser excluída não tem integrado o foco das discussões entre Fisco e contribuintes. Por essa mesma razão, ainda não se identificam precedentes analisando essa questão.
No entanto, acredita-se que esse tema deverá ganhar especial atenção em futuro próximo, à semelhança do que vem ocorrendo com a discussão sobre a extensão do ICMS próprio da base de cálculo das contribuições.
Para mais informações sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, acompanhe a série especial do Mattos Filho.