

RFB retifica posição sobre exportação ficta de bens fabricados em Repetro-Industrialização
Retificação no Manual do Repetro sinaliza que os bens sob Repetro-Industrialização não podem ter a exportação como extinção no regime
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A Receita Federal do Brasil (RFB) retificou questionamento incluído na seção de Perguntas e Respostas do Manual do Repetro-Sped na última semana, que tratava da possibilidade de empresas se utilizarem da exportação ficta com relação a bens que tenham sido industrializados no país com os benefícios do Repetro-Industrialização.
A orientação inicialmente apresentada pela RFB parecia representar uma inovação não amparada pela legislação em vigor. A retificação esclareceu que o caso concreto abordado no questionamento se referia apenas ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro, conforme estabelecido na IN SRF nº 513/2005, e não ao Repetro-Industrialização.
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Manifestação original
Incialmente, no dia 22 de junho 2023, a RFB havia confirmado a possibilidade de se operacionalizar uma exportação ficta via DAC e de admitir nos regimes de entreposto aduaneiro (IN SRF nº 513/2005) ou Repetro-Industrialização, produtos intermediários para fabricação de produto final, que posteriormente, também seriam submetidos a uma exportação ficta via DAC para posterior admissão no Repetro-Sped.
Pela redação previamente estabelecida, seria viável a venda de produto fabricado no âmbito do Repetro-Industrialização para empresas estrangeiras como forma de extinção desse regime.
Retificação da resposta
A RFB retificou, em 29 de junho de 2023, a referida resposta para esclarecer que a validação da estrutura questionada é relacionada somente ao regime de entreposto aduaneiro (IN SRF nº 513/2005), rechaçando sua aplicação para fins do Repetro-Industrialização. Essa retificação esclarece que a resposta anteriormente fornecida não se aplica ao Repetro-Industrialização.
Inicialmente, é importante considerar que o regime de entreposto aduaneiro, conforme estabelecido pelo artigo 1º da IN SRF nº 513/2005, é voltado para empresas fabricantes de bens destinados à pesquisa e extração de jazidas de petróleo e gás natural contratadas por empresas sediadas no exterior. Por outro lado, o Repetro-Industrialização é um regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos fornecidos à pessoa jurídica habilitada no Repetro-Sped, que beneficia tanto fabricantes intermediários quanto fabricantes de produtos finais.
Dado esse contexto, a retificação do questionamento se deu justamente para enfatizar a impossibilidade de os regimes acima observarem o mesmo tratamento diante da estrutura abordada no caso concreto.
De acordo com a nova redação, no âmbito do Repetro-Industrialização, é exigida a nacionalização prévia do bem, ou seja, a efetiva transferência de propriedade da mercadoria do proprietário estrangeiro para uma pessoa física ou jurídica domiciliada ou sediada no Brasil. Isso se deve ao fato de que, dentro desse regime, não é permitido fornecer esses bens a uma pessoa jurídica não habilitada ao Repetro-Sped ou ao Repetro-Industrialização, no caso de um produto intermediário, sem prejuízo dos benefícios aplicados ao regime.
A RFB também alerta para eventuais fraudes tributárias nessa estrutura que deverão ser avaliadas pela fiscalização tributária e aduaneira, uma vez que o beneficiário do Repetro-Industrialização pode adquirir a mercadoria diretamente no Brasil, sem intermediação estrangeira e com suspensão dos tributos.
Diante do exposto, a RFB reformulou seus esclarecimentos para afastar interpretação inicial de que seria possível extinguir o regime via exportação, seja por DAC ou sem saída do território nacional. Portanto, tal estrutura é admitida apenas com relação ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro (IN SRF nº 513/2005).
A retificação aqui discutida, somada a outras mudanças de entendimento na seção de perguntas e respostas do Manual do Repetro-Sped, evidencia a insegurança jurídica dos contribuintes que pautam sua conduta em relação ao tema nas manifestações da RFB.
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